Notícias

CADASTRE-SE E
FIQUE POR DENTRO

Pesquisar

Administrativo e Infraestrutura
Ambiental / ESG
Arbitragem
Contencioso Imobiliário
Contratual
Planejamento Patrimonial, Sucessões e Direito de Família
Empresarial
Imobiliário
Mercado de Capitais
Trabalhista
Prevenção e Resolução de Litígios
Compliance e Penal Empresarial
Tributário
Urbanístico

Na mídia

Meio ambiente: o que esperar em 2025?

publicado em 19/02/2025 09:20

Fonte: ESG Inside

Neste ano, o Brasil estará no centro das atenções globais quando o assunto for meio ambiente. Em 2025, Belém sediará a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), um marco histórico por ser a primeira realizada na região da Amazônia e pelos 10 anos do Acordo de Paris.

Espera-se que os países signatários apresentem a renovação de suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), com metas de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). Como anfitrião, o Brasil enfrenta a responsabilidade de liderar essas ações globais, com a expectativa de que apresente compromissos sólidos para a redução de emissões e proteção da Amazônia, promovendo políticas ambientais ambiciosas e cooperação internacional eficaz.

Na COP 29, em Baku, o financiamento climático foi tema de intensas críticas. Países desenvolvidos aprovaram US$ 300 bilhões, um montante muito abaixo dos US$ 1,3 trilhões estimados como necessários para enfrentar as mudanças climáticas. Diante disso, espera-se maior engajamento do setor privado para complementar os recursos, demandando uma integração entre o setor empresarial e os poderes legislativo e executivo, a exemplo do ocorrido na regulamentação do Mercado de Carbono.

Outro tema central será a implementação de mecanismos para perdas e danos, essenciais para compensar países severamente afetados por eventos climáticos extremos e aumentar sua resiliência. Exemplos recentes, como os desastres no Rio Grande do Sul em 2024, reforçam a urgência dessa pauta.

A descarbonização e a transição energética também terão destaque, com foco na migração para fontes renováveis como solar, eólica e hidrogênio verde. Países como o Brasil enfrentarão o desafio de equilibrar sua posição como exportador de petróleo com suas metas climáticas, adotando tecnologias de energia limpa e soluções de baixo carbono. Já a justiça climática reforçará a equidade na ação climática, com maior responsabilidade dos países desenvolvidos e apoio técnico e financeiro para os mais vulneráveis, incluindo comunidades indígenas e tradicionais.

Na COP 30, também estarão entre os pilares para enfrentar a crise climática a biodiversidade e a conservação das florestas. A Amazônia, como cenário do evento, simbolizará a importância das florestas tropicais na regulação do clima global. Os debates deverão enfatizar mecanismos robustos para combater o desmatamento e promover a bioeconomia como alternativa sustentável, priorizando o apoio às comunidades locais. A preservação florestal será destacada como um compromisso global e um legado para as futuras gerações.

No cenário nacional, em 22 de janeiro de 2025, o Governo Federal promulgou a Lei Federal n.º 15.103, que instituiu o Programa de Aceleração Energética (PATEN), com objetivo de fomentar financiamento de projetos sustentável, especialmente relacionado à infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, aproximação de instituições de financiamento e empresas que busquem desenvolvimento sustentável, utilização de créditos perante a união como forma de financiamento; promoção de geração e uso eficiente de energia de baixo carbono e atividades relacionadas a transição energética em regiões carboníferas.

No âmbito municipal, São Paulo já mostra avanços em políticas climáticas. Em dezembro de 2024, a Resolução nº 284, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, estabeleceu novas exigências para o licenciamento ambiental. Empresas que desempenham atividades de grande impacto ambiental deverão apresentar inventários de emissões de GEE e estratégias de mitigação. As regras incluem setores como obras viárias, terminais logísticos, arenas esportivas, transporte coletivo urbano e garagens de grandes frotas, além de empreendimentos sujeitos a Estudo de Impacto de Vizinhança.

A resolução também exige que empresas em operação apresentem inventários retroativos, fortalecendo a responsabilidade ambiental. Essas iniciativas mostram como governos locais estão adotando padrões mais rigorosos para enfrentar a crise climática, alinhando-se às metas globais.

Assim, como determina a Resolução n.º 284, “O processo de licenciamento ambiental deverá contemplar as questões relacionadas à mudança do clima, particularmente a mitigação das emissões de gases de efeito estufa, a adaptação aos impactos adversos da mudança do clima tais como a análise de risco e prevenção a desastres, em especial para empreendimentos de alto impacto ambiental, e as determinações do PlanClima SP.”.

Portanto, com a COP 30, o Brasil tem a oportunidade de liderar globalmente na agenda climática, demonstrando que é possível equilibrar desenvolvimento econômico, justiça climática e preservação ambiental.

Além disso, alterações legislativas, como ocorreu em São Paulo, destacam a crescente tendência de governos federal, estaduais e municipais de adotarem padrões mais rigorosos para mitigar as mudanças climáticas.

Nesse cenário, é fundamental que empresas de diversos setores se mantenham atentas às mudanças nas legislações ambientais não apenas em São Paulo, mas também em outros estados e municípios.

Adaptar-se a essas novas exigências, como a apresentação de inventários e limitação de emissões e estratégias de mitigação, será essencial para garantir conformidade regulatória, fortalecer suas operações e contribuir ativamente para o enfrentamento da crise climática. Esse alinhamento entre o setor privado e as políticas climáticas emergentes será determinante para o sucesso das metas globais e locais.

Douglas Nadalini, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atua nas áreas Ambiental e ESG. Graduado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Possui especialização em Direito Tributário e em Processo Tributário pelo Instituto de Estudos Tributários / Instituto Brasileiro de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP). E em Direito Ambiental pela Faculdade de Direito e pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).

André Pereira Morais Garcia, advogado do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atua na área Ambiental/ESG. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

por

Douglas Nadalini

Sócios
compartilhe:

CADASTRE-SE E FIQUE POR DENTRO