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Fonte: CanalEnergia
Esse é um passo importante para que o Brasil cumpra com as suas metas de redução de emissões de GEE e siga os compromissos internacionais assumidos
Esperado há muito tempo, o mercado de carbono finalmente foi regulado no Brasil por meio da aprovação pelo Senado do Projeto de Lei 182 de 2024 (PL), e confirmado pela Câmara dos Deputados. Agora, aguarda-se a sanção do Presidente da República.
O PL institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases do Efeito Estufa – SBCE, além de estabelecer importantes diretrizes sobre o Mercado Voluntário de Carbono e de emissões de GEE. Foi estabelecido que os operadores responsáveis por emissões acima de 10 mil tCO2 por ano estarão sujeitos a uma série de obrigações. Além disso, possibilitará a comercialização da denominada Cota Brasileira de Emissões (CBE) e dos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissão (CRVE) em todo território nacional, de forma integrada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, além do Crédito de Carbono, emitido no âmbito do Mercado Voluntário.
Outra inovação importante é a inclusão dos ativos integrantes do SBCE, assim como dos créditos de carbono, quando negociados no mercado financeiro e de capitais, no rol dos valores mobiliários, sujeitos às regras da Comissão de Valores Mobiliários, de modo a ampliar as fontes de fomento desse mercado, que já pode ser acessado pelos Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). Nessa linha, como o CBE e o CRVE passam a ser valores mobiliários, quando negociados no mercado financeiro e de capitais, será permitida uma série de novas operações nos mercados, atraindo ainda mais investidores além dos FIF e dos Fiagro.
Esse é um passo importante para que o Brasil cumpra com as suas metas de redução de emissões de GEE e siga os compromissos internacionais assumidos. No entanto, a aprovação demandará atenção, adequação e preparação das empresas que emitam GEE, a fim de evitar que incorram nas infrações e penalidades, que podem chegar até 3% do faturamento bruto do grupo econômico ou conglomerado, e R$ 50 mil até R$ 20 milhões para pessoas físicas e sociedade que não possuam possibilidade de mensuração de faturamento.