Comunicados
Em sessão realizada no dia 13 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 569[1], a qual introduz alterações significativas na regulamentação do Domicílio Judicial Eletrônico.
A partir de agora, o sistema eletrônico será utilizado exclusivamente para as citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros interessados, com exceção das citações por edital, que continuarão a ser divulgadas através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Outras Principais Alterações:
Aspecto |
Resolução nº 455/2022 |
Nova Resolução nº 569/2024 |
Prazo para ciência da citação |
3 (três) dias úteis (para pessoas físicas ou jurídicas) |
10 (dez) dias corridos (para pessoas jurídicas de direito público) |
Ciência tácita |
Comunicação expirava sem ciência, citação por outro meio. |
10 (dez) dias corridos e o sistema considerará ciência tácita (para pessoas jurídicas de direito público);
3 (três) dias úteis e a parte será citada por outro meio (para pessoas jurídicas de direito privado) |
Envio de comunicações processuais pelos Tribunais |
Todas as comunicações processuais eram enviadas pelos Tribunais |
Somente comunicações de vista pessoal deverão ser enviadas pelos Tribunais |
Início do prazo processual |
No momento em que o destinatário acessava o conteúdo |
Quinto dia útil após confirmação (para citações); Ao acessar o conteúdo (para intimações) |
O cronograma de cadastro no sistema, conforme estabelecido pela Resolução nº 455/2022, permanece em vigor. O prazo voluntário para cadastro de pequenas e microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas de direito privado no Rio Grande do Sul continua válido até 30 de setembro de 2024.
Desde o dia 7 de agosto de 2024, o CNJ iniciou o cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico. Portanto, para evitar a perda de prazos processuais e a imposição de penalidades, que incluem multa de até 5% do valor da causa para aqueles que não confirmarem o recebimento da citação no prazo legal, o CNJ recomenda que todas as empresas atualizem seus cadastros, considerando que já estão recebendo comunicações desde o início do cadastro compulsório[2].
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre as mudanças introduzidas pela nova resolução.