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Programa Justiça 4.0: Alterações nos Prazos e Regras do Domicílio Judicial

publicado em 16/08/2024 08:08

Em sessão realizada no dia 13 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 569[1], a qual introduz alterações significativas na regulamentação do Domicílio Judicial Eletrônico.

A partir de agora, o sistema eletrônico será utilizado exclusivamente para as citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros interessados, com exceção das citações por edital, que continuarão a ser divulgadas através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Outras Principais Alterações:

Aspecto

Resolução nº 455/2022

Nova Resolução nº 569/2024

Prazo para ciência da citação

3 (três) dias úteis (para pessoas físicas ou jurídicas)

10 (dez) dias corridos (para pessoas jurídicas de direito público)

Ciência tácita

Comunicação expirava sem ciência, citação por outro meio.

10 (dez) dias corridos e o sistema considerará ciência tácita (para pessoas jurídicas de direito público);

 

3 (três) dias úteis e a parte será citada por outro meio (para pessoas jurídicas de direito privado)

Envio de comunicações processuais pelos Tribunais

Todas as comunicações processuais eram enviadas pelos Tribunais

Somente comunicações de vista pessoal deverão ser enviadas pelos Tribunais

Início do prazo processual

No momento em que o destinatário acessava o conteúdo

 

Quinto dia útil após confirmação (para citações);

Ao acessar o conteúdo (para intimações)

 

O cronograma de cadastro no sistema, conforme estabelecido pela Resolução nº 455/2022, permanece em vigor. O prazo voluntário para cadastro de pequenas e microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas de direito privado no Rio Grande do Sul continua válido até 30 de setembro de 2024.

Desde o dia 7 de agosto de 2024, o CNJ iniciou o cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico. Portanto, para evitar a perda de prazos processuais e a imposição de penalidades, que incluem multa de até 5% do valor da causa para aqueles que não confirmarem o recebimento da citação no prazo legal, o CNJ recomenda que todas as empresas atualizem seus cadastros, considerando que já estão recebendo comunicações desde o início do cadastro compulsório[2].

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre as mudanças introduzidas pela nova resolução.

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