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CGJ-SP edita Provimento nº 21/2024 sobre a Alienação Fiduciária por Instrumento Público e traz segurança jurídica

publicado em 20/06/2024 15:10

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo editou hoje o Provimento CG nº 21/2024, que altera a redação dos itens 229 e insere os subitens 229.2 e 229.4 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ.

A edição do referido Provimento se dá em atenção à determinação do Conselho Nacional de Justiça de que as Corregedorias-Gerais de Justiça de cada Estado deveriam, em até 30 dias da publicação do Provimento CNJ nº 172/2024, alterar suas respectivas Normas Estaduais do Foro Extrajudicial para se adequarem àquele Provimento.

Com isso a NSCGJ, aplicada a todos os Ofícios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, passa a prever a determinação de que a alienação fiduciária, celebrada por instrumento particular com efeito de escritura pública, é restrita às entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, incluindo cooperativas de crédito, administradoras de Consórcio de Imóveis e as entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.

Destacamos a importante e esperada inclusão dos subitens 229.3 e 229.4, Capítulo XX, que tratam dos contratos de alienação fiduciária celebrados por instrumento particular antes da vigência do Provimento CNJ nº 172/2024, de 05 de julho de 2024: para os quais deverão os Registro de Imóveis do Estado admiti-los a registro, com força de Escritura Pública, desde que comprovada a data da celebração do instrumento (por exemplo, com firma reconhecida em data anterior à exigência do CNJ).

Aplausos à Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo pela sensibilidade em autorizar o registro dos instrumentos particulares celebradas anteriormente.

por

Marcelo Terra

Sócios
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