Comunicados
Recém publicada, a Portaria Conjunta das SMSUB/SMSU nº 40, de 14 de maio de 2024, estabelece procedimentos comuns para que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio da Guarda Civil Metropolitana, apoie a Supervisão de Fiscalização das Subprefeituras, nas fiscalizações por infringência ao art. 147 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016 (“Plano Diretor Estratégico”), e a Divisão de Silêncio Urbano, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, nas fiscalizações em razão de inobservância aos limites de emissão sonora previstos na legislação municipal.
A medida torna a fiscalização por ruído mais eficaz e efetiva aos estabelecimentos que, por suas características, causem prejuízo ao sossego público em razão de seu funcionamento.
Como a Guarda Civil Metropolitana não detém poder de polícia, podendo atuar somente na proteção de bens, serviços e instalações do Município, a Portaria previu que o auxílio à fiscalização não abrange a aplicação de penalidades, restringindo-se à: (i) elaboração de relatório de ocorrência e respectivo registro no sistema, em se tratando de infringência ao art. 147 do Plano Diretor Estratégico, cabendo à Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura competente a adoção das medidas decorrentes; (ii) medição de ruídos em conformidade às normas técnicas vigentes e registro dos relatórios de ocorrência e de medição em sistema, em se tratando de infringência aos demais parâmetros de incomodidade previstos na referida Portaria, cabendo à Divisão de Silêncio Urbano a adoção das medidas decorrentes; (iii) possibilidade de adoção de medidas para cessar de imediato a irregularidade, caso o infrator, intimado a tanto, não o faça.
Constatando possível inobservância, os agentes da Guarda Civil Metropolitana, em escala ordinária de serviço ou em operativo específico, registrarão a ocorrência, por meio de relatórios, fotos e medição de ruídos, encaminhando os documentos coletados à Secretaria competente para servir de fundamento à aplicação das penalidades cabíveis.
A Portaria entrou em vigor em 20 de maio de 2024, com aplicação imediata. Assim, aguarda-se que empreendimentos que, de alguma forma, possam causar prejuízo ao sossego público, fiquem expostos à fiscalização da Guarda Civil Metropolitana.