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Regulamentada a aplicação da Carta Geotécnica de 2024 no Município de São Paulo

publicado em 22/05/2024 09:35

Foi publicado nesta quarta-feira o Decreto Municipal nº 63.423/24 (“Decreto”), que Aprova a Carta Geotécnica de 2024, da cidade de São Paulo, divulgada na plataforma Geosampa em 15.05.24.

O Decreto esclarece alguns relevantes aspectos a respeito da aplicação da Carta Geotécnica de 2024 frente ao que está previsto na Lei Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo nº 16.402/16 (“LPUOS/16”), sendo bastante relevante pois, segundo a redação contida no art. 3º da Lei Municipal nº 18.081/24, que revisou a LPUOS/16, não se aplicam os parâmetros de ZEU, ZEUP, ZEUa e ZEUPa aos imóveis localizados em áreas de risco hidrológico ou geológico ou áreas sujeitas a recalque e problemas geotécnicos.

A respeito da regra acima, o Decreto esclareceu que os parâmetros de ocupação de ZEU podem ser mantidos nas referidas áreas, desde que apresentado parecer técnico com proposta de medidas de mitigação ou eliminação da área de risco, se o caso, complementado por declaração de que a adoção de tais medidas não gera impactos ao empreendimento e ao seu entorno. Esta regra está alinhada com o art. 72 da LPUOS/16, revisado pela Lei Municipal nº 18.081/24, que trata da execução de obras nos terrenos sujeitos a recalques e problemas geotécnicos.

O Decreto aponta, ainda, quais são as áreas de risco hidrológico ou geológico, sujeitas a recalque e problemas geotécnicos, bem como traz a conceituação de problemas geotécnicos, extraída da Carta Geotécnica.

Relevante destacar que: (i) segundo o Decreto, a Carta não deve acarretar prejuízos aos processos administrativos já iniciados, “desde que não haja determinação legal em sentido contrário”; (ii) as áreas de risco hidrológico ou geológico são indicadas pela Defesa Civil e estão em constante atualização, devendo seguir, contudo, o procedimento metodológico descrito no Guia de Utilização da Carta Geotécnica; (iii) novas áreas sujeitas a recalque e problemas geotécnicos podem ser previstas por meio de Resolução da Comissão de Edificações e Uso do Solo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento– SMUL/CEUSO.

por

Gabriela Braz Aidar

Sócios
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