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Provimento n.º 161 do CNJ: Atualizações Cruciais na Prevenção de Crimes Financeiros e Terrorismo

publicado em 18/03/2024 09:34

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Provimento n.º 161, que entrará em vigor em 02 de maio de 2024.

Esse provimento tem como objetivo atualizar as normas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

Com isso, os notários e registradores terão a responsabilidade de adotar procedimentos que permitam o monitoramento e análise de operações para identificar indícios de práticas relacionadas a essas atividades ilegais.

Caso sejam identificados indícios, eles deverão comunicar a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

Além disso, os notários deverão incluir informações específicas nas escrituras públicas, como detalhes sobre pagamentos em espécie, transferências bancárias e outros meios de pagamento, inclusive de origem quanto de destino dos recursos, sendo que, caso os pagamentos envolvam contas de terceiros, tanto de origem, quanto de destino, estes terceiros deverão ser devidamente qualificados na escritura.

É importante ressaltar que a recusa em fornecer essas informações, embora possível, deve ser comunicada na escritura e, para além disso, poderá ser considerada como indício a ser noticiado à UIF.

Nesse sentido, o provimento não indica que a ausência de determinados dados, ou a existência de indício destas práticas relacionadas a tais atividades ilegais, será impeditivo à conclusão do ato pelo oficial, seja de lavratura, ou registro do título, mas deverá ser monitorado e devidamente comunicado à UIF.

O provimento também estabelece a obrigação de monitoramento e identificação de outras atividades suspeitas, mesmo que não estejam expressamente mencionadas no documento.

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