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Fonte: Valor Econômico
Para especialistas, apesar do Brasil ter avançado em diversas áreas, ainda existem questões pendentes que precisam de atenção
Dia 8 de março é o Dia Internacional da Mulher. A data tem como objetivo conscientizar a importância e necessidade dos direitos das mulheres que vem sendo conquistado aos poucos. Por exemplo, o direito ao voto pelas mulheres só foi conquistado em 1932, já o direito ao trabalho, sem a autorização do marido, veio somente em 1962 e o direito a igualdade salarial foi estabelecido em 4 de julho de 2023.
Confira a lista dos direitos das mulheres conquistados nos últimos 197 anos
1827: Criada a Lei Geral que garantia o acesso à educação básica para as mulheres;
1879: Através do Decreto Lei no 7.247/1879, as mulheres passaram a frequentar a universidade, mas com o consentimento de seu pai ou marido;
1932: O voto feminino é conquistado no Brasil pelo Decreto no 21.076. Mas, inicialmente, sendo permitido somente mulheres casadas com o aval do marido ou as viúvas e solteiras com renda própria;
1934: A Constituição Brasileira de 1934 concede o direito de voto às mulheres sem as restrições anteriores, mas como facultativa. A obrigatoriedade seria apenas para os homens;
1946: A Constituição de 1946 estabeleceu o direito da mulher votar e ser votada;
1962: O Estatuto da Mulher Casada (no 4.121/62) permitiu que mulheres casadas exercessem atos da vida civil sem a necessidade de autorização dos maridos como trabalhar, receber heranças e viajar;
1974: Através da Lei de Igualdade e Oportunidade de Crédito as mulheres puderam ter um cartão de crédito sem autorização do marido;
1977: A Lei do Divórcio (no 6.515/77) introduziu o divórcio no Brasil, permitindo às mulheres dissolverem o casamento civil e escolher ter ou não o sobrenome do marido;
1979: Direito à prática do futebol Decreto, que derrubou o Decreto 3.199/41 da era Vargas que estabelecia que as mulheres não podiam praticar esportes determinados como incompatíveis com as “condições de sua natureza”, incluindo o futebol;
1988: A atual Constituição do Brasil passou a reconhecer a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
1990: O Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu a igualdade entre um pai e uma mãe em relação a guarda e responsabilidade a respeito dos filhos comuns através da Lei 8.069/ 90;
1995: Criação de delegacias especializadas no atendimento às mulheres vítimas de violência;
2002: Através do Código Civil Lei 10.406/ 2002, as mulheres e homens passaram a ter igualdade quanto à responsabilidade com a família. Além disso, a falta de virgindade passou a não ser mais um motivo para anular o casamento;
2006: A aprovação da Lei Maria da Penha (no 11.340/06) foi um marco no combate à violência contra a mulher;
2012: Criação da Lei Carolina Dieckmann no 12.737/2012, que institui crime a utilização indevida de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade de uma pessoa na internet, como fotos e vídeos;
2015: Aprovação da Lei do Feminicídio (no 13.104/15), classificando o assassinato de mulheres relacionado a questões de gênero como homicídio qualificado;
2018: A importunação e assédio sexual feminino passou a ser considerado crime a partir da Lei no 13.718/18;
2022: Lei sobre Laqueadura (no 14.443/22) que dispensa o consentimento do cônjuge para procedimentos de esterilização cirúrgica. Além disso, foi criada a Lei do “Emprega Mais Mulheres”, no 14.457/22 que insere apoios para a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, como o pagamento de reembolso-creche e a subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;
2023: Lei da Igualdade Salarial (no 14.611/23) que estabelece a igualdade de remuneração entre os gêneros para trabalho de igual valor.
Ainda há direitos para serem conquistados
Para especialistas, a luta pelos direitos das mulheres é um processo contínuo. No Brasil, apesar de ter avançado em diversas áreas, ainda existem questões pendentes que precisam de atenção.
Por exemplo, para Natália Japur e Marcella Montandon, membros do Projeto Elas Duarte Garcia, a relação aos direitos básicos como segurança, respeito e dignidade precisam de atenção por parte dos governantes.
"Acreditamos que mais do que ampliar direitos, é necessário implementar os que já foram conquistados. A Constituição Federal, por exemplo, garante a todos o direito à igualdade, mas o que falta é a efetivação. Isso passa por uma mudança cultural e estrutural em nossa sociedade, aliado a políticas públicas que sejam observadas e aplicadas na prática, bem como de regulamentações que especifiquem, de forma mais concreta, a sua aplicação", destacam.
Para Luciana Baruki, advogada e pesquisadora sobre violência contra a mulher no grupo Mulher, Sociedade e Direitos Humanos na Universidade Presbiteriana Mackenzie, mesmo com a legislação existente, a diferença salarial entre homens e mulheres persiste. O que faz com que seja "necessário políticas mais robustas e eficazes de fiscalização e promoção de igualdade".
"É preciso reestruturar as dinâmicas de poder e proporcionar equidade nas oportunidades de crescimento e liderança. Ou seja, não basta diversidade, precisamos ter inclusão efetiva dessas mulheres com a criação de condições que permitam conciliar melhor a carreira com a vida familiar, como licenças parentais mais justas e serviços de cuidados infantis acessíveis”, comenta.
Diana Ramos, advogada e Subprocuradora-Geral do DF com atuação, principalmente, em causas femininas, vê questões como condições de empregabilidade, acesso paritário aos cargos públicos de comando, creches em volume, meios essenciais para que a mulher possa se desenvolver adequadamente e conquistar sua autonomia.
"A meu ver, esta é a palavra: autonomia. E para tanto é necessário investir em medidas que ofereçam condições de trabalho, autonomia financeira. Até para que a mulher, em situação de violência, possa sair dessa relação abusiva. É notório que mulheres que tem mais autonomia financeira, saem mais rapidamente de relações abusivas", diz.
Para Mariana Covre, advogada especialista em diversidade e inclusão, professora e autora do livro em Compliance de Gênero, um direito importante a ser conquistado é o direito à paridade legal de forma plena e efetiva, na ocupação de espaços e posições públicas e privadas, seja como ministras de tribunais, ministras de estado ou conselheiras de administração de corporações e de corporações.
"É necessário ter a obrigação prevista em lei e sob sanção, igualitária de 50% das cadeiras em posições não somente decisórias de Estado, como operacionais de negócios", comenta.
Para Covre o maior desafio, atualmente, é o engajamento de lideranças para que estejam permanentemente informadas e posicionadas a favor da proteção e impulsionamento dos direitos das mulheres em processos corporativos, o que possibilita que todas se sintam seguras em ambientes de trabalho.
Inclusive, no ambiente corporativo, Baruki acredita ser necessário um esforço conjunto para promover saúde mental feminina, criando ambientes inclusivos e seguros através de ações como:
Combate à discriminação e ao assédio;
Flexibilização de horários e locais de trabalho permitindo melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
Fortalecimento de redes de apoio como incentivo a comunidades e grupos de suporte.
"É importante educar e sensibilizar a população. Os homens precisam também perceber quando as mulheres ao seu redor estão precisando de ajuda. Essas medidas podem ajudar a criar um ambiente mais saudável para as mulheres, permitindo-lhes prosperar sem a ameaça constante de fatores de risco psicossociais prejudiciais", comenta.