Comunicados
Em recente parecer, que foi acolhido como orientação vinculante, a Advocacia Geral da União – AGU opinou para que seja considerada conduta inidônea a prática de infrações administrativas ambientais especialmente graves, de modo a impedir a contratação ou a manutenção de contrato com o Poder Público.
A partir de agora, infrações administrativas ambientais que “ (...) correspondam aos tipos penais ambientais considerados, por si, de maior potencial ofensivo e, dentre eles, aqueles que revelem aptidão de violação qualificada ao meio ambiente.”, tais como (a) prática de ato abusivo aos animais silvestres, domésticos ou domesticados, (b) incêndio em mata ou floresta, (c) desmatamento, exploração econômica e degradação de floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização ambiental, (d) elaboração ou apresentação de estudos, laudos ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, omisso ou enganoso, entre outros, poderão implicar em declaração de inidoneidade do autor, pessoa física ou jurídica, e, consequentemente, na impossibilidade dele para licitar ou contratar com o Poder Público (novos contratos), e no encerramento do contrato administrativo ativo, com obrigação de ressarcimento por eventuais prejuízos ocasionados.
Apesar de a declaração de inidoneidade depender de prévio processo administrativo, respeitado o devido processo legal, na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações), é recomendada a tramitação conjunta e independente de eventuais processos administrativos ou judiciais de apuração e responsabilização por danos ambientais, o que poderá implicar em declaração de inidoneidade antes de encerrada a apuração de responsabilidade ambiental. Ainda, apenas afastará a declaração de inidoneidade decreto de inexistência do fato ou negativa de autoria, não salvaguardando aspectos relativos a prescrição da infração.
A apresentação de defesa administrativa e/ou judicial no caso de imputação de infrações ambientais passou a ser mais premente, fazendo-se ainda mais necessária a atuação conjunta e coordenada dos profissionais das áreas de Direito Ambiental, Penal e Público, como sempre recomendamos aos nossos clientes, porque a liquidação do processo em uma esfera não necessariamente afastará a responsabilização nas demais e, a partir de agora, não eliminará o risco da declaração de inidoneidade.
Nossas equipes de Direito Ambiental, Direito Penal e Compliance e Direito Público estão à disposição para maiores informações.