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Fonte: Agência iNFRA
O principal objetivo do PL (Projeto de Lei) 3.928/2012 – que extingue a obrigatoriedade de cláusula de reajuste de tarifas nos contratos de concessão – é dar mais agilidade aos contratos, conforme disse o deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) à Agência iNFRA. Ele é relator da matéria na Casp (Comissão de Administração e Serviço Público), da Câmara.
O projeto, de autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), estava previsto para ser votado na reunião dessa terça-feira (7), mas o relator pediu que fosse retirado de pauta para que a matéria fosse melhor analisada. Apesar disso, Paulo Fernando ressaltou ser necessária a atenção dos parlamentares com relação ao PL, pois ele já tramita no Congresso há 11 anos.
“Essa proposta vem no sentido de modernização, porque torna o processo menos burocrático”, contou Paulo Fernando à reportagem. O projeto em questão altera a Lei 8.987/1995, que estabelece o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, para que a inserção da cláusula seja facultativa do poder concedente.
De acordo com o parecer do relator, “a não previsão de reajuste automático de tarifas é uma medida que prioriza a transparência, a responsabilidade e o interesse público”, e, ao eliminar o reajuste, “as concessionárias são incentivadas a buscar eficiências operacionais e a manter custos sob controle”.
Isso porque, segundo o parlamentar, a medida protege os consumidores de aumentos excessivos e injustificados, promovendo a equidade, uma vez que permite maior controle governamental sobre as tarifas e garante que as decisões estejam alinhadas com o interesse público e não com o interesse privado.
Mesmo que o projeto seja aprovado e entre em vigor, o regime de concessão ainda manterá a revisão de tarifas praticadas periodicamente, ou extraordinariamente, como previsto nos contratos. A diferença é que o reajuste é utilizado para corrigir a desvalorização da moeda em virtude do efeito inflacionário, enquanto a revisão busca adequar os valores que remuneram a concessionária.
Impactos
O advogado especialista na área de infraestrutura, Luis Eduardo Menezes Serra Netto, explicou à Agência iNFRA que a intenção de frear a inflação com o controle de preços pode dar prejuízo às concessionárias, levando à recomposição ou até mesmo à falência das mesmas, pois assim elas passariam a ter remuneração de seus serviços em patamar inferior à necessidade do custeio.
Segundo Luis, o reajustamento das tarifas representa apenas a recomposição do valor aquisitivo da moeda no tempo, sofrendo impacto de índices de medição setorial dos insumos. Com isso, “o controle da evolução do valor nominal das tarifas de serviços públicos, utilizando o mecanismo de supressão da cláusula de reajuste, representa um equívoco jurídico e econômico que pode e deve ser rechaçado pelo Legislativo”.
Para o advogado, o texto não indica a intenção de modificar o regime dos contratos vigentes. Contudo, se a legislação for alterada, aqueles que passarem por revisões, seja para extensões, reequilíbrio ou renovação, deverão realizar a modificação. “A partir disso, podem surgir potenciais impactos que precisariam ser analisados caso a caso”, finalizou.