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Senado quer votar novo mercado de carbono até a COP28

publicado em 11/09/2023 13:19

Fonte: Correio Braziliense

Relatora espera que o Brasil se integre aos países que já regulamentaram esse mercado bilionário de créditos de CO2 antes da próxima Conferência do Clima, em novembro, em Dubai

O Brasil está bem perto de adotar uma política de controle da emissão de gases de efeito estufa que pode trazer ganhos econômicos bilionários. Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 412/2022, que cria um mercado de carbono por meio de legislações voltadas à economia de baixa emissão de gases de efeito estufa. O relatório da proposta foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), na sessão na Comissão de Meio Ambiente (CMA), na última quarta-feira.

O texto deve ser votado na Comissão de Meio Ambiente até o fim de setembro e, assim, seguir para apreciação do plenário. A intenção é que o relatório seja aprovado antes da próxima Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP28), que começa em 30 de novembro, em Dubai, nos Emirados Árabes. A ideia é que o Brasil apresente um sistema eficaz de comércio de carbono e passe a contribuir, mais efetivamente, para frear o efeito estufa e apresentar os primeiros resultados antes da COP30, marcada para Belém, em 2025. Profissionais envolvidos na elaboração das regras do novo mercado de carbono esperam que o relatório da senadora Leila seja aprovado sem grandes dificuldades, apesar de conter alguns pontos polêmicos.

"Esse é um tema que desperta bastante interesse e é um dos poucos temas, hoje, no Senado, que é bem visto independentemente do espectro político. Eu acho que ele não tem tanto problema em termos de aprovação, mesmo entendendo que vai ter, sim, debate. E esse debate vai ter alguns impactos, ainda que pontuais, no texto. A minha expectativa é que seja uma aprovação tranquila", estima Tiago Amaral, assessor parlamentar do senador Jaques Wagner (PT-BA) — que faz parte da CMA — e um dos técnicos envolvidos na elaboração do projeto.

O projeto cria um comércio de carbono no Brasil e estipula limites de emissões de CO² (dióxido de carbono) para indústrias e empresas. Com isso, o setor industrial será obrigado a investir em tecnologias e iniciativas para diminuir a quantidade de gases nocivos dispensados no planeta e, assim, contribuir para frear o aquecimento global. "As indústrias vão ser, de certa forma, obrigadas a investir em inovação, tecnologia e energia limpa. Tem todo um processo que, para nós, vai ser muito positivo. O Brasil tem que se tornar uma vanguarda nesse sentido", ressaltou Leila Barros.

Para estabelecer esse comércio, o relatório abraçou três projetos de lei que tratam sobre o mesmo assunto e estabelecem, além do marco regulatório para a compra e venda de créditos de carbono, sanções para empresas que ultrapassarem os limites de emissões de gases. "É uma matéria que não existe campo, não é de esquerda nem de direita, é uma pauta fundamental, prioritária para o Brasil, e vai dar grande impulsionamento na redução das emissões de gases de efeito estufa e, também, contribuir para a área econômica", avaliou Leila.

Segurança jurídica

O projeto institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será responsável por estabelecer regras que se aplicam às atividades, fontes e instalações que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa. O SBCE também irá controlar o comércio do crédito de carbono, os ativos gerados e será responsável pela implementação gradual desse sistema no país.

O SBCE será gerido por um comitê ligado a algum ministério, que ainda não está definido, mas existe a possibilidade de ser atribuído à pasta da Fazenda. Além disso, o projeto prevê algumas regras que poderão ser incrementadas posteriormente pelo operador do novo mercado regulado.

Entre essas regras estão a implementação de limites máximos de emissões; a estipulação da quantidade de Cotas Brasileiras de Emissões a ser alocada entre os operadores (empresas) e do percentual máximo de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões admitidos na conciliação periódica de obrigações; e a gestão dos mecanismos de estabilização de preços dos ativos financeiros.

Os crédito de carbono serão consideradas ativos mobiliários, com negociação regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Em relação aos ganhos advindos da venda desses créditos, haverá tributação no Imposto de Renda (IR).

As regras, na visão do advogado ambiental André Pereira de Morais Garcia, do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, conseguirão dar ao Brasil segurança jurídica, além de melhorar a visão internacional do país. "O PL vem exatamente para dar maior segurança jurídica e movimentar muito a economia, tem muito dinheiro dentro desse mercado. A gente está falando de um mercado bilionário", ressaltou.

Não são todas as empresas que estarão sujeitas à regulamentação. As indústrias que emitem acima de 10 mil toneladas de CO² por ano serão obrigadas a submeter um plano de monitoramento de emissões ao SBCE e enviar relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa, conforme plano de monitoramento, depois da aprovação do projeto pelo órgão gestor do SBCE. As que emitem acima de 25 mil toneladas, deverão, além das normas atribuídas às organizações com menos emissões, enviar o relato de conciliação periódica de obrigações.

As indústrias que não cumprirem essas determinações, estarão sujeitas a multas, que variam de 5% do faturamento bruto da empresa a multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões. Outras sanções também poderão ser aplicadas, como suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização, e suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

"Sabemos que nenhuma legislação vai ser perfeita, mas instituir um sistema, tratar o mercado de carbono de forma transparente, regulamentando, vai ser importante para os acordos multilaterais que o Brasil tem e, também, na questão da economia", disse Leila.

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