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Aprovado Relatório com Diretrizes da Reforma Tributária

publicado em 07/06/2023 16:26

Em 06.06.2023, o Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados apresentou o relatório com as principais diretrizes que nortearão a elaboração de substitutivo à proposta de emenda constitucional que tem por objeto a reforma da tributação sobre o consumo (PEC nº 45/2019), a ser levado à votação plenária na primeira semana de julho, dentre as quais destacamos as seguintes:

•    Será instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dual, sendo uma parte federal e outra com a arrecadação partilhada entre Estados e Municípios, em substituição ao PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS;

•    Os IBS, que serão cobrados no destino, além de possuírem características principais idênticas [1], deverão ter campo de incidência amplo, alcançando toda a base de consumo [2] , inclusive plataformas digitais sediadas no exterior;

•    Os IBS serão calculados “por fora”, mediante a aplicação de alíquota padrão – admitindo-se a fixação de outras alíquotas para bens e serviços específicos [3], e estarão sujeitos à não-cumulatividade plena;

•    Haverá previsão de devolução de parte do valor do imposto para famílias de baixa renda (sistema de cashback);

•    Serão mantidos os regimes tributários favorecidos da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional;

•    Serão respeitados os benefícios fiscais de ICMS convalidados pela Lei Complementar nº 160/2017;

•    Poderão ser instituídos regimes fiscais específicos para atividades que possuam peculiaridades que dificultem ou não recomendem a apuração de tributos a partir do confronto de débitos e créditos (tais como operações com bens imóveis, seguros e serviços financeiros).


Além disso, foi apontada a necessidade de (i) instituir um Imposto Seletivo arrecadado pela União, que teria a finalidade de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, (ii) avançar na tributação sobre o patrimônio [4] e (iii) discutir a reforma da tributação da renda, essa última ainda no segundo semestre de 2023.

A Equipe Tributária do nosso Escritório está à disposição para esclarecer qualquer aspecto relacionado ao assunto.

  1. Contribuintes, fato gerador, base de cálculo, estrutura de alíquotas, não cumulatividade etc.
  2. Bens materiais e imateriais, serviços e direitos.
  3. Saúde, educação, transporte público, produção rural, cesta básica etc.
  4. Incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreo, progressividade do IPVA em razão do impacto ambiental do veículo, ITCMD progressivo em razão do valor da transmissão e possibilidade de os Municípios atualizarem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.
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