Comunicados
Veiculada recentemente a Decisão de Diretoria – DD CETESB/C/I n.º 46/2023 dispondo sobre o licenciamento ambiental de galpões logísticos.
Primeiro destaque é a determinação de que o licenciamento será realizado, em todas as fases, ou na Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental (para os que dependerão de EIA/RIMA ou RAP) ou na Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental (para os que dependerão de MCE).
Segundo destaque é o estabelecimento de condições específicas (notas de corte) para a definição do estudo ambiental necessário a depender (i) do tamanho da área de intervenção (que inclui área construída, taludes, pátios, drenagem etc.), (ii) da área de manejo arbóreo e estágio da vegetação nativa e (iii) do volume de movimentação de solo.
O detalhamento dos critérios técnicos é esperado para os próximos 60 (sessenta dias), mesmo período de vacância da DD.
Esta DD, fruto de tratativas mantidas nos últimos meses pelo setor de logística e agentes públicos da CETESB e do Município de Cajamar (polo logístico estratégico da região metropolitana de São Paulo), é o primeiro passo para completa regulamentação específica do licenciamento ambiental desta relevante e crescente atividade econômica. Espera-se que o modelo seja replicado para outras atividades econômicas, com estabelecimentos de estândares a serem observados por todos os operadores, o que certamente implicará em maior controle, fiscalização e otimização da preservação ambiental.