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Créditos de carbono em florestas públicas ao concessionário: nova fonte de receita

publicado em 26/05/2023 15:08

A recém editada Lei nº 14.590/2023 (25.05.2023) trouxe inovação importante na gestão de florestas públicas para produção sustentável, especialmente no que se refere à sua concessão para entes privados.

A partir de agora, a exploração e a comercialização de créditos de carbono gerados em florestas públicas concedidas passam a ser titularizadas pelo próprio concessionário, o que poderá implicar em relevante fonte de receita. Os critérios serão estabelecidos no edital de licitação.

Outra novidade é a permissão de acesso ao patrimônio genético, visando ao fomento da pesquisa e do desenvolvimento biotecnológico, bem como a exploração de produtos advindos da pesca e da fauna silvestre, o que também poderá ser fonte de receita à concessão.

A lei também trouxe regras de simplificação do licenciamento ambiental, de unificação dos contratos de concessão de unidades próximas e de modificação do sistema de seguros e garantias contratuais, o que deve implicar em redução de custos ao concessionário.

A expectativa de incremento de receita e de redução de custos tendem a fomentar melhores técnicas de manejo florestal e tornar mais efetivas ações de restauração e proteção das florestas. 

por

Douglas Nadalini

Sócios
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