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Fonte: Estadão
Transformações e ajustes nas normas de urbanismo são adaptações necessárias para acompanhar o fluxo de demanda dos habitantes ou de prioridades das autoridades que fazem a gestão da zeladoria municipal. A maior cidade da América Latina não fica de fora dessas mudanças e todos os anos promove inúmeras dessas iniciativas.
A advogada especializada em Direito Urbanístico, Marcella Martins Montandon, sócia do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, compilou as principais normas urbanísticas e edilícias da cidade de São Paulo que aconteceram em 2022. São práticas que buscam aprimorar a região a partir das necessidades identificadas por servidores públicos ou agentes privados.
Confira quais são elas:
– Fevereiro: Aprovação da Resolução CTLU/001/2022, referente à definição de Vilas para a aplicação das restrições constantes do artigo 64 da Lei Municipal nº 16.402/2016 (LPUOS/16). “A Resolução traz a possibilidade de reconhecimento da descaracterização da Vila após análise da Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU)”, resume Marcella.
– Março: Aprovação da Resolução CEUSO/147/2022 que esclarece a dispensa de licenciamento no caso de abertura de vão em laje para instalação de circulação vertical (desde que não envolva alteração estrutural da edificação).
– Abril: Publicação do Decreto Municipal nº 61.218/2022 que atualiza os valores de renda familiar máxima para atendimento por habitação de interesse social e habitação de mercado popular;
– Maio: Publicação do Decreto Municipal nº 61.311/2022, regulamentando a Lei Municipal nº 17.577/21, mais conhecida como “Lei de Retrofit”. O decreto traz o procedimento para aplicação da lei que concede incentivos (fiscais, edilícios e urbanísticos) para a requalificação das edificações existentes, situadas na área central da cidade, com o objetivo de atrair investimentos para a região e, especialmente, mas não só, incentivar a destinação dos prédios ao uso residencial.
Na visão de Marcella, a lei busca tornar o processo de análise e aprovação de projetos de retrofit mais céleres e dinâmicos. “É uma alternativa para que o centro de São Paulo não morra à noite, que ele seja agradável para além dos horários comerciais”, resume. “O projeto visa incentivar o uso de pontos não residenciais no térreo e nas coberturas de prédios residenciais, como bares e rooftops”, acrescenta.
Entre as principais mudanças citadas por ela estão a remissão dos créditos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para as edificações de uso residencial objeto da requalificação, a isenção do IPTU nos três primeiros anos, ou pelo prazo de 10 anos, a depender da localização do imóvel, redução do IPTU pelo prazo de 5 anos após a isenção e a redução para 2% na alíquota do Imposto Sobre Serviços relativo aos serviços de construção civil incidente sobre a requalificação para uso residencial.
Por Marcella Martins Montandon