Comunicados
Fonte: LexLatin
Na terça-feira, 14 de fevereiro de 2023, foram publicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) as Resoluções CVM nº 178 e 179, que trouxeram novas regras para as atividades de assessores de investimento (os até então chamados Agentes Autônomos de Investimento) e para a transparência das práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários em geral.
Resumidamente, as novas Resoluções, que eram muito aguardadas, acolheram diversas demandas do setor, tais como o (i) fim da exclusividade dos escritórios de assessores de investimento (“AI”) com as corretoras; (ii) a possibilidade dos escritórios de AI terem sócios investidores; e (iii) a exclusão de objeto social exclusivo, permitindo que a pessoa jurídica preste outras atividades relacionadas aos mercados financeiro, de capitais, securitário e de capitalização.
Além dessas novas normas, que trouxeram mais flexibilidade e liberdade para a estruturação e gerenciamento dos AI, a nova Resolução passou a exigir das sociedades de assessores a nomeação de um Diretor Responsável, a quem incumbirá prestar as informações exigidas pela legislação e regulamentação do mercado de capitais, além de responder aos pedidos de informações formulados pela CVM e pela entidade credenciada.
Outro tema incorporado pelas novas normas, que foi objeto de muitos debates, é a transparência da remuneração dos assessores, os chamados “rebates”. Com a nova regulação, ficará mais claro para o cliente quanto o assessor ganha de “comissão” por investimento, assim como quanto a corretora e a gestora também ganham. Isso trará maior clareza aos investidores, o que refletirá na sua tomada de decisão e acompanhamento de seus investimentos.
Na mesma linha, a nova Resolução CVM nº 179 passou a exigir de todas as instituições intermediárias que divulguem informações qualitativas e quantitativas sobre formas e arranjos remuneratórios e potenciais conflitos de interesse, bem como que mantenham tais informações disponíveis em seus sites, aumentando a transparência para os investidores.
Enfim, as novas regulações vieram em ótimo momento e trarão benefícios não apenas para os assessores, como para os investidores, que contarão com um mercado ainda mais transparente e profissionalizado.
A Resolução CVM nº 178 e partes da Resolução CVM nº 179 entrarão em vigor em 01 de junho de 2023, sendo que a Resolução CVM nº 179 entrará plenamente em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.