Notícias

CADASTRE-SE E
FIQUE POR DENTRO

Pesquisar

Administrativo e Infraestrutura
Ambiental / ESG
Arbitragem
Contencioso Imobiliário
Contratual
Planejamento Patrimonial, Sucessões e Direito de Família
Empresarial
Imobiliário
Mercado de Capitais
Trabalhista
Prevenção e Resolução de Litígios
Compliance e Penal Empresarial
Tributário
Urbanístico

Comunicados

Ambiental: Logística reversa como condicionante da licença ambiental

publicado em 24/04/2018 13:18

Publicada em 04.04.2018, a Decisão de Diretoria CETESB nº 076/2018/C (DD 76) impôs como condicionante para a emissão e/ou renovação da licença ambiental a comprovação do cumprimento das obrigações legais da logística reversa.

A logística reversa foi instituída pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). No Estado de São Paulo a matéria foi regulamentada pela Resolução SMA nº 45/2015, que, apesar de já trazer esta condição, ainda não havia implementação.

De acordo com a DD, os fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos produtos abaixo indicados, desde que estes empreendimentos estejam submetidos ao licenciamento ambiental, serão obrigados a cumprir medidas de logística reversa:

  1. óleo lubrificante automotivo, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e de suas embalagens plásticas;
  2. baterias automotivas;
  3. pilhas e baterias portáteis;
  4. lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;
  5. pneus inservíveis;
  6. agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias;
  7. tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens vazias; 
  8. óleo comestível; 
  9. filtro de óleo lubrificante automotivo; 
  10. produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens vazias; 
  11. bebidas, para a logística reversa de suas embalagens; 
  12. produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens; 
  13. produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, com tensão até 240 Volts; e 
  14. medicamentos domiciliares, de uso humano, vencidos ou em desuso. 

 

Os empreendedores deverão apresentar Plano de Logística Reversa à CETESB, através do sistema eletrônico de licenciamento ambiental paulista. Metas quantitativas e qualitativas graduais de coleta e destinação dos resíduos deverão ser apresentadas e a serem atingidas até 31 de dezembro de 2021. 

A DD 76 entrará em vigor em 60 dias da data de sua publicação, em 04.05.2018.

 

compartilhe:

CADASTRE-SE E FIQUE POR DENTRO