Comunicados
Publicada em 04.04.2018, a Decisão de Diretoria CETESB nº 076/2018/C (DD 76) impôs como condicionante para a emissão e/ou renovação da licença ambiental a comprovação do cumprimento das obrigações legais da logística reversa.
A logística reversa foi instituída pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). No Estado de São Paulo a matéria foi regulamentada pela Resolução SMA nº 45/2015, que, apesar de já trazer esta condição, ainda não havia implementação.
De acordo com a DD, os fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos produtos abaixo indicados, desde que estes empreendimentos estejam submetidos ao licenciamento ambiental, serão obrigados a cumprir medidas de logística reversa:
Os empreendedores deverão apresentar Plano de Logística Reversa à CETESB, através do sistema eletrônico de licenciamento ambiental paulista. Metas quantitativas e qualitativas graduais de coleta e destinação dos resíduos deverão ser apresentadas e a serem atingidas até 31 de dezembro de 2021.
A DD 76 entrará em vigor em 60 dias da data de sua publicação, em 04.05.2018.