Comunicados
A Lei Federal nº 14.382, de 27 de junho de 2022 (“Lei nº 14.382”), trouxe novidades ao sistema registral brasileiro com o objetivo de desburocratizá-lo. Dentre essas novidades, foi criado o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (“SERP”), que permitirá o acesso eletrônico uno aos Registros Civis de Pessoas Naturais (“RCPN”), Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (“RTD”) e Registros de Imóveis (“RI”), e o intercâmbio de informações desses registradores com os Tabelionatos de Notas e os Tabelionatos de Protesto.
Foi atribuída à Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça, a função de agente regulador do SERP, razão pela qual se iniciaram as providências administrativas necessárias à implantação do SERP com a publicação do Provimento CNJ nº 139, de 01° de fevereiro de 2023.
Segundo o provimento, a implantação, a manutenção e o funcionamento do SERP serão realizados pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (“ONSERP”), composto pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que existe desde 2020, e pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) e o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), a serem criados até maio de 2023.
Naturalmente, a Corregedoria Nacional deverá editar outras normas relativas ao SERP, entretanto, esse primeiro provimento foi fundamental para o pontapé inicial de sua operacionalização, na medida em que define a estruturação dos Operadores Nacionais e o fundo de recursos para sua implementação e manutenção.
Neste sentido, é de se esperar novidades em breve que permitirão a tão desejada integração dos cartórios e sua melhor interação com o mundo digital.