Comunicados
O Decreto Federal n° 9.311, de 15 de março de 2018, alterou a redação do art. 10 do Decreto n° 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regula os prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais, prorrogando os seguintes prazos: (i) quinze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares; (ii) vinte anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e (iii) vinte e dois anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.
Desta forma, os prazos atuais passam a ser: (i) vigente para imóveis acima de 250 hectares; (ii) a partir de 20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares; (iii) a partir de 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares; e (iv) a partir de 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.