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Na mídia

Entre regulação e inovação: o desafio da CVM para fiscalizar criptoativos e tokens

publicado em 03/11/2022 14:44

Fonte: Análise Editorial

Decentralised Finance ou "DeFi" é o termo utilizado pela OCDE para caracterizar o novo sistema de finanças descentralizadas que, ao lado dos ativos virtuais - os criptoativos - representam o grande desafio que os reguladores têm enfrentado nos últimos tempos.

Como o primeiro passo simbólico desta caminhada, no último dia 11 de outubro, em importante e aguardada manifestação, a CVM emitiu parecer de orientação ao mercado sobre criptoativos, consolidando seu entendimento acerca dos princípios gerais aplicáveis ao setor. Dessa maneira, sinalizou ao mercado como agir diante deste novo cenário de rápido crescimento e popularização dos ativos virtuais.

A prática de mercado vem mostrando que os tokens estão sendo utilizados não somente para representar ativos, mas também para representação de direitos de remuneração, direitos de votos e até de recebíveis em operações estruturadas semelhantes à securitização. A tokenização está sendo vista e utilizada como uma forma de diminuir as burocracias e, especialmente, diminuir os custos envolvidos nas etapas de emissão e negociação. Um ativo que se porta como valor mobiliário, remunera como tal, possui maior liquidez, mas que não possui nenhum ônus da regulação - até agora.

Atenta a isso, a CVM deixou claro seu posicionamento: tokens e criptomoedas podem sim ser entendidos como valor mobiliário e, se assim caracterizados, podem estar sujeitos à regulação e mais ainda - às sanções aplicáveis. Já existem julgados nesse sentido: em um caso de 2020, a CVM condenou a empresa "Iconic" por oferta irregular de valor mobiliário após realização de Initial Coin Offering do seu token, NIC. A multa, somada, chegou próximo ao valor de 800 mil reais.

E assim omo diz o ditado: se tem rabo, focinho e orelha de porco - porco deve ser. Se, após análise, forem identificadas as premissas do Teste de Howey (teste utilizado pela Suprema Corte dos EUA para determinar se determinado ativo é valor mobiliário), será configurada a competência do regulador para aplicar as medidas cabíveis.

O parecer deixou claro que o objetivo da CVM é de esclarecer os limites de sua atuação para normatizar, fiscalizar e disciplinar a atuação dos novos players para garantir a proteção dos próprios investidores.

Apesar de não trazer nenhuma novidade, o Parecer demonstrou que os órgãos de controle estão atuando com cautela, porém com muita atenção, a todas as movimentações do mercado. O papel do Direito e, consequentemente do regulador, é estruturar, dar segurança, garantir transparência e um ambiente favorável ao saudável desenvolvimento de novas tecnologias e seus avanços.

Não há dúvidas de que a sociedade caminha mais rápido do que o Direito e que a regulação excessiva pode matar a inovação. A CVM, no entanto, tem demonstrado muita sensibilidade e razoabilidade no tratamento dessas novas questões. O parecer veio em boa hora e em bom tom para um mercado que, agora, deve passar a ser conhecido dos órgãos de controle.

Natalia Ikeda é formada em Direito pela USP e especialista pós-graduada pela FGV. Advogada da área de Penal Empresarial e Compliance do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra

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