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Novos Prazos para Adesão e Repactuação das Transações Tributárias

publicado em 01/11/2022 15:19

A Procuradoria da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN nº 9.444/2022, prorrogou, até 30 de dezembro de 2022, o prazo para adesão às modalidades de transação tributária existentes, bem como para a repactuação de transações já celebradas, objetivando a inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, a saber:

Transação na dívida ativa do FGTS

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)

Programa de Regularização do Simples Nacional

Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional

Transação de Pequeno Valor

Transação Extraordinária

Transação Excepcional

Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários

Funrural

Além disso, a partir de 1º de novembro de 2022, passaram a estar disponíveis no sistema REGULARIZE, sem prazo determinado para adesão:

1. o Programa QuitaPGFN, disciplinado pela Portaria PGFN nº 8798/2022, que possibilita a quitação antecipada dos saldos de acordos de transação ativos e em situações regulares firmados até 31 de outubro de 2022 e de débitos inscritos em dívida ativa da União até 07 de outubro de 2022, inclusive, em se tratando de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e

2. a modalidade de transação individual simplificada de que trata o art. 64 e seguintes da Portaria PGFN nº 6.757/2022, que possibilita a formalização de proposta para negociação de dívidas federais de valor total entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

A União Federal, como se vê, vem constantemente buscando conferir melhores condições e maior abrangência ao instituto da transação e aos mecanismos para a extinção da dívida tributária.

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