Comunicados
A Procuradoria da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN nº 9.444/2022, prorrogou, até 30 de dezembro de 2022, o prazo para adesão às modalidades de transação tributária existentes, bem como para a repactuação de transações já celebradas, objetivando a inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, a saber:
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) |
Além disso, a partir de 1º de novembro de 2022, passaram a estar disponíveis no sistema REGULARIZE, sem prazo determinado para adesão:
1. o Programa QuitaPGFN, disciplinado pela Portaria PGFN nº 8798/2022, que possibilita a quitação antecipada dos saldos de acordos de transação ativos e em situações regulares firmados até 31 de outubro de 2022 e de débitos inscritos em dívida ativa da União até 07 de outubro de 2022, inclusive, em se tratando de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
2. a modalidade de transação individual simplificada de que trata o art. 64 e seguintes da Portaria PGFN nº 6.757/2022, que possibilita a formalização de proposta para negociação de dívidas federais de valor total entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
A União Federal, como se vê, vem constantemente buscando conferir melhores condições e maior abrangência ao instituto da transação e aos mecanismos para a extinção da dívida tributária.