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Eleições: saiba o que é boca de urna | Prática é comum durante período eleitoral, mas proibida por lei

publicado em 28/09/2022 11:56

Fonte: Poder 360

Uma das práticas frequentes durante o período é a chamada “boca de urna“. Segundo o Glossário Eleitoral criado pelo TSE, o termo designa o ato de se dirigir à seção eleitoral no dia da votação para pedir votos.

Bianca Gonçalves e Silva, advogada especialista em Direito Eleitoral, detalha que se trata de qualquer reunião e regimentação de eleitores, ativistas ou cabos eleitorais cujo objetivo é convencer pessoas a mudar seu voto.

“Aquela aglomeração de pessoas perto de locais de votação. Entregar material de campanha, isso também não é permitido”, explica Bianca. O uso de alto-falantes e de amplificadores de som também não é permitido.

A legislação, porém, permite a manifestação silenciosa do eleitor. Está liberado usar estampas do candidato, bottons, blusas, etc.

Mateus Torres Penedo Naves, advogado do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, explica:


“No dia 2 de outubro, ou na data do 2º turno [se houver], é proibido o ‘aliciamento de eleitores’. Ou seja, é crime eleitoral promover ou pedir voto dos cidadãos durante a votação em curso, ‘à boca da urna’, de onde surgiu a expressão“, diz.

Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, destaca que o crime não precisa ser praticado nas proximidades do colégio eleitoral. Se qualifica a qualquer distância da urna desde que haja tentativa de aliciamento do voto. Um exemplo comum da prática é a entrega de “santinhos” ao eleitor no dia da votação.

A regra é prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Como punição, pode haver detenção de 6 meses a um ano. Uma alternativa é a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000 a R$ 15.000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).
 

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