Comunicados
No contexto de programa de atração de investimentos, com o objetivo de gerar empregos e estimular o desenvolvimento de novos negócios em seu território, o Município de Campinas editou a Lei Complementar nº 316/2021, reduzindo a alíquota do IPTU aplicável a imóveis de uso predominantemente não residencial caracterizados como galpões industriais e logísticos, que era de 2,90%, para percentuais que variam entre 1,10% e 1,80% a depender do valor venal do imóvel, como segue:
Valor Venal em UFIC |
Valor Venal em R$ |
Alíquota |
Percentual de Redução |
Até 100.000,0000 UFIC |
Até R$ 420.840,00 |
1,10% |
62,07 % |
De 100.000,0001 a 200.000,0000 UFIC |
De R$ 420.840,01 a R$ 841.680,00 |
1,30% |
55,17 % |
De 200.000,0001 a 400.000,0000 UFIC |
De R$ 841.680,01 a R$ 1.683.360,00 |
1,50% |
48,28 % |
Acima de 400.000,0001 UFIC |
Acima de R$1.683.360,00 |
1,80% |
37,93 % |
A fruição da referida redução de alíquota, contudo, não é automática, cabendo ao proprietário do galpão industrial e/ou logístico que reunir as características previstas no § 9º do art. 19 da Lei nº 11.111/2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 316/2021, formalizar requerimento específico, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Campinas, até o dia 1º de agosto do ano anterior ao do fato gerador do imposto, nos moldes definidos na Instrução Normativa SMF nº 09/2021.
Após a mencionada redução na alíquota de IPTU, o Município de Campinas editou ainda a Lei Municipal nº 16.174/2021, instituindo o Programa de Atração de Novos Investimentos e de Geração de Empregos, concedendo incentivos fiscais de âmbito municipal aplicáveis às empresas que se instalarem ou expandirem as suas atividades no seu território, em diversos segmentos (indústria de transformação, centros de distribuição e unidade de logística de serviços e produtos, dentre outros).
Nesse sentido, não apenas os proprietários e administradores de galpões industriais e logísticos, mas também as empresas locatárias que venham a se instalar ou ampliar as suas instalações no Município de Campinas, poderão usufruir de expressiva redução no valor dos tributos de competência municipal incidentes sobre as respectivas operações (isenção ou redução de IPTU, isenção e redução de ISS, isenção de ITBI, isenção de taxas, conforme o caso).