Comunicados
Após a recente decisão do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários – CVM que alterou o entendimento sobre a distribuição de resultados dos Fundos Imobiliários com base no sistema de lucro-caixa (acesse aqui nosso Comunicado sobre o tema, a administradora do Fundo de Investimento Imobiliário pleiteou a concessão de efeito suspensivo à tal decisão, alegando, dentre outros argumentos, que a sua aplicação imediata e poderia trazer consequências tributárias negativas para os cotistas e provocar insegurança jurídica no mercado de fundos de investimento imobiliário.
Reconhecendo as peculiaridades que o caso envolve, o Colegiado da CVM, reunido extraordinariamente no dia 31 de janeiro de 2022, concedeu o efeito suspensivo pleiteado até o decurso do prazo para apresentação de pedido de reconsideração da mencionada decisão sem o devido protocolo ou do não conhecimento ou da rejeição de pedido de reconsideração que venha a ser formalizado pela Requerente.
Sendo assim, resta aos agentes de mercado aguardarem a revisão da mencionada decisão, na expectativa de que prevalecerá o critério do lucro-caixa para distribuição de rendimentos nos Fundos Imobiliários, que vem sendo praticado nos últimos 40 anos, sem qualquer turbulência.