Na mídia
Fonte: Análise Editorial
A cada projeto de lei de matéria urbanística nos deparamos com parcelas da população criticando e se mobilizando para judicializar a questão. Nessa situação, o judiciário, no fim das contas, dita a política pública de planejamento urbano. Por vezes, é ele quem acaba decidindo o que é melhor para a cidade.
No entanto, esse papel deveria ser de todos nós. E, para isso, existe a garantia do processo participativo. Toda legislação desta natureza deve contar com a realização de audiências públicas para ouvir as propostas da população e fazer ajustes naquele projeto de lei em debate.
Os atores envolvidos na formulação da legislação urbanística (executivo, legislativo, população em geral, associações, sindicatos, movimentos sociais) debatem e constroem em conjunto uma espécie de pacto social.
E, durante este processo nem todos saem satisfeitos, por óbvio, a formulação de um pacto envolve concessões em prol do bem maior, qual seja, do interesse público. Neste sentido, sempre terão urbanistas contrários a um tipo de proposta de planejamento urbano (pois entendem não ser o melhor método para a construção de cidades).
É como se estivéssemos diante de um grupo de médicos, cada um defendendo um método, mas todos pensando em salvar a vida do paciente. É como se aquele médico que foi voto vencido entrasse com uma ação judicial buscando impedir que o método proposto pelo outro médico (seu rival na medicina) e acolhido pela maioria após um debate com todos do hospital, não seja aplicado.
O problema é que, enquanto o judiciário decide, o paciente morre.
E assim, atualmente, ocorre com a excessiva judicialização das questões de matéria urbanística na cidade de São Paulo. Sem dúvida, o judiciário está ao lado da coletividade para evitar ilegalidades gritantes, quando, por exemplo, da ausência de interesse público em uma proposta legislativa, ou mesmo da falta de processo participativo.
Mas, mesmo após um amplo processo participativo na formulação do zoneamento, por exemplo, até hoje (cinco anos depois de sua entrada em vigor) existem ações judiciais buscando a invalidação daquilo que foi pactuado com a sociedade. Será que esse grupo de pessoas que se mobiliza para impugnar uma lei, desta natureza, judicialmente, está realmente pensando no bem maior, ou seja, em salvar a vida do paciente? Ou será que essas pessoas não são apenas semelhantes àquele médico que não teve o seu método eleito pela maioria?
Sinceramente, eu não sei a reposta, mas percebo que enquanto o judiciário é excessivamente demandado com as questões urbanísticas, a paciente cidade vai morrendo aos poucos.