Comunicados
Atentos às alterações trazidas pela Lei Federal n.º 13.465/17 à Lei Federal n.º 9.514/97, que instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel, os Oficiais de Registro de Imóveis de todo o país têm exigido a prévia adaptação de contratos com previsão de alienação fiduciária de imóvel a tais modificações (por exemplo, agora as datas, horários e locais dos leilões deverão ser comunicados ao devedor) para viabilização de seu registro. Sendo assim, loteadores, incorporadores e instituições financeiras que têm utilizado a alienação fiduciária em larga escala precisam estar atentos a tal questão, de sorte a evitarem exigências.