Comunicados
Em 18/07/2020, foi publicada a Lei do Município de São Paulo nº 17.403/2020, que dispõe sobre algumas medidas tributárias de apoio aos contribuintes, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo Covid-19.
Em destaque, foi prevista a reabertura do prazo para adesão ao Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços na região da Zona Leste de São Paulo, instituído pela Lei nº 15.931/2013, a partir de 01/09/2020 até 30/11/2020.
Esse programa busca estimular o desenvolvimento da Zona Leste de São Paulo, permitindo que as empresas que investem ou venham a investir nesta região, responsáveis por fomentarem a geração de empregos, possam receber: i) isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); ii) isenção do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Móveis (ITBI-IV); iii) isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); e iv) isenção de 60% do ISS.
A inclusão no programa ocorrerá mediante declaração, a qual deverá ser homologada pela autoridade administrativa competente, quando atendidos todos os requisitos previstos em lei. Além disso, poderão ser exigidas declarações periódicas, bem como demais informações e/ou documentos.
A inobservância de qualquer condição poderá ocasionar a exclusão do contribuinte do Programa de Incentivos Fiscais, com a consequente exigibilidade dos tributos, com os acréscimos legais, inclusive multa moratória.
Deve-se atentar, portanto, aos requisitos previstos na Lei nº 15.931/2013, assim como verificar se o estabelecimento está ou estará localizado na região incentivada, compreendida pelo perímetro descrito no anexo único da lei em comento.