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Comunicados

Prorrogadas medidas no âmbito tributário frente à permanência do cenário econômico decorrente da Pandemia

publicado em 03/08/2020 12:07

Buscando dar um fôlego aos contribuintes que caminham para a retomada de suas atividades econômicas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal resolveram prorrogar por mais 30 (trinta) dias a validade das Certidões de Regularidade Fiscal Federal, vigentes no dia 14.07.2020, data em que houve a publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178.

Nesse mesmo caminho, em decorrência da crise econômica enfrentada pelo País, outras medidas adotadas no início da Pandemia também tiveram seus efeitos estendidos até 31 de agosto de 2020. Por meio da recente Portaria n° 18.176, publicada no último dia do mês de julho, o Procurador Geral da Fazenda Nacional deliberou pela prorrogação:

  • Do prazo para adesão à transação extraordinária, na qual podem ser incluídos qualquer débito inscrito em dívida ativa da União, com exceção do Simples Nacional, FGTS e multa criminal.
  • Dos seguintes atos de cobrança:

(i) rescisão de parcelamento por inadimplência;

(ii) envio de débitos para protesto em cartório;

(iii) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

Igualmente, permanecem suspensos os prazos para apresentação de defesas em processos administrativos; oferta antecipada de garantia em execução fiscal e, por fim, pedido de revisão de dívida inscrita.

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