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Fonte: Extra
A possibilidade de prorrogação da suspensão de contratos de trabalho e redução de salários entre empresas e os trabalhadores vai depender da assinatura de um novo aditivo contratual. As regras foram publicadas em decreto do governo, publicado nesta terça-feira e que regulamenta a lei 14.020. A medida foi adotada pelo governo para tentar preservar empregos de carteira assinada e frear demissões durante a pandemia.
Pelo texto, o funcionário terá dois dias para aceitar os termos e a empresa até 10 dias para fazer um novo comunicado ao Ministério da Economia. O site do governo passou por uma atualização e já está permitindo a inclusão de informações com a extensão dos prazos.
— O decreto não tem efeito retroativo, ou seja,o empregador tem que colocar a data de hoje. Se um acordo de suspensão, por exemplo, terminou em 30 de junho, e a empresa quer fazer novo acordo,ela tera que arcar com o salário integral do funcionário neste período — explica Eliane Gago, Sócia responsável pela área trabalhista no escritório Duarte Garcia advogados.
Segundo o decreto, a "suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias". A publicação do governo federal ainda prorroga por 30 dias o pagamento de um benefício de R$ 600 para os trabalhadores intermitentes, que já receberam esse auxílio por três meses.
Conversão
Na prática, também pode haver a conversão de um acordo de suspensão de contrato em reduçao de jornada ou ao contrário. Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, lembra que de acordo com o tipo de acordo, salário do fucionário e receita da empresa, o termo deverá ser coletivo, e passar pelo sindicato:
— É permitido acordo individual quando o funcionário tem salário inferior a R$ 2.090, e a empresa receita bruta superior a R$ 4.800.000; empregado com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00, e empregador receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000, ou quem possui diploma universitário e recebe duas vezes o teto do INSS. E para todos no caso, de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de 25%. Em outros casos, o acordo deve ser coletivo —ressalta Benhame.
Benefícios em risco
Os trabalhadores que assinam os acordos recebem uma complementação de renda do governo baseada nas faixas do seguro-desemprego. O programa tem um orçamento de R$ 51,5 bilhões no pacote federal de enfrentamento ao coronavírus. Porém, o texto do decreto destaca que os pagamentos do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) "ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias" após essa prorrogação, o que causou insegurança e chamou a atenção de especialistas.
— Se depois da prorrogação o governo diz que não tem dinheiro para pagar o beneficio, o empregador não vai ter que pagar com a complementação. O decreto regulamenta uma lei que condiciona o acordo ao recebimento do auxilio do governo — observa Luiz Calixto Sandes, sócio trabalhista do Kincaid/ Mendes Vianna Advogados.
Segundo o Ministério da Economia, 12,1 milhões de trabalhadores já fizeram acordos pela MP 936. Desses, 6,5 milhões fizeram acordos de redução salarial e 5,4 milhões suspenderam temporariamente o contrato de trabalho. Outros 167 mil são intermitentes.