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Em janeiro de 2017, através do Decreto Municipal nº 57.576/17, foi instituída a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) mediante a fusão das pastas de desenvolvimento urbano e de licenciamento da Prefeitura de São Paulo e, recentemente, o Decreto Municipal nº 58.021/17 organizou a estrutura da nova Secretaria.
Abaixo ilustramos as principais alterações:
Como era: |
Como ficou: |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU (artigo 169 da Lei 15.764/13) e Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL (artigo 38 da Lei 15.764/13) eram autônomas. |
Criação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - fusão de SMDU e SEL (art. 3º do Decreto 57.576/17). |
Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário – DGPI – e Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT – foram transferidos para SMDU (Decreto Municipal nº 54.888/14). |
Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário – DGPI – foi transferido para a Secretaria Municipal de Gestão- SMG (art. 38, VI, a do Decreto 57.576/17). |
Estrutura básica de SMDU (art. 169 e ss da Lei Municipal nº 15.764/13)
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Estrutura básica de SMUL (art. 3º e ss do Decreto nº 58.021/17)
1) Unidade de assistência direta ao Secretário: 1.1) Gabinete SMUL
2) Unidades específicas:
2.1) Secretaria Executiva de Urbanismo, formada por:
2.2) Secretaria Executiva de Licenciamento, formada por:
2.3) Coordenadoria de Administração e Finanças:
2.4) Coordenadoria de Atendimento ao Público-CAP:
3) Colegiados Vinculados
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Estrutura básica de SEL (art. 40 e ss da Lei Municipal nº 15.764/13):
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TDC com doação- atribuição de DCFSP (conforme Decreto Municipal nº 57.535/16). |
TDC com doação – atribuição de DEUSO – artigo 22, XVI do Decreto Municipal nº 58.021/17 “instruir os processos para a Transferência do Direito de Construir com doação”. |
Compete ao DEUSO controlar e emitir a certidão de Declaração de Potencial Construtivo referente às ZEPECs, bem como a certidão de transferência de imóveis situados na OUC (Art. 185, XI da Lei Municipal nº 15.764/13). |
Compete ao DEUSO controlar e emitir (qualquer) Declaração de Potencial Construtivo passível de transferência e Certidão de Transferência de Potencial Construtivo, nos termos da legislação vigente (art. 22, VIII do Decreto Municipal nº 58.021/17). |
Sem dispositivo correspondente. |
Criação das Unidades de Assistência Direta ao Secretário (Urbanismo – ATU e Licenciamento – ATEL) com as seguintes atribuições (art. 9º do Decreto Municipal nº 58.021/17).
1) assessorar, estudar, propor e sugerir alternativas em questões técnicas; 2) emitir parecer sobre a aplicação da lei; 3) subsidiar as unidades em pareceres e processos. |
Nova estrutura: