Comunicados
Na última sexta-feira, 19/06/2020, o Brasil assistiu a mais um capítulo da novela sobre vigência a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709/2018 – “LGPD”): foi editada a Lei federal nº 14.010/2020, dispondo que as sanções administrativas previstas na LGPD somente poderão ser aplicadas a partir de 1ª/08/2021. A edição da Lei, que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) e altera diversas normas, foi justificada sob o argumento de atenuar os impactos socioeconômicos da pandemia da COVID-19.
No caso específico da LGPD, o argumento ganha sentido, já que muitas empresas tiveram que repensar o seu cronograma de entrada em conformidade em razão dos efeitos inesperados da pandemia em suas atividades e também em razão dos impactos financeiros. Além disso, o fato de que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não foi completamente instituída pesou como argumento favorável à prorrogação das sanções.
Contudo, ainda não está claro quando a LGPD entrará em vigor. Isso porque a Medida Provisória nº 959, de 29/04/2020 (“MP 959”), prorrogou a entrada em vigor da LGPD e a aplicação das sanções administrativa para 3/05/2021. Assim, hoje vigora a seguinte situação: a LGPD entra em vigor em 3/05/2021, por força da MP 959, e as sanções administrativas só poderão ser aplicadas somente em agosto de 2021, em decorrência da nova Lei federal nº 14.010/2020.
Tendo em vista que o caráter de provisoriedade da MP 959, essa situação poderá sofrer alterações. Há alguns cenários possíveis para o futuro próximo:
E um alerta é necessário: ainda que as sanções administrativas só possam ser aplicadas a partir de agosto/2021, fato é que a partir da entrada em vigor, todas as obrigações da LGPD serão exigíveis dos agentes que tratam dados pessoais. Portanto, independentemente da existência de agência fiscalizadora (a ANPD) com potencial de aplicar sanções administrativas, cada titular poderá buscar os seus direitos, seja na Poder Judiciário, seja nos órgãos competentes (ex. Procon), podendo gerar sanções de outras naturezas.
Infelizmente, o cenário atual é de bastante insegurança jurídica. Considerando que um programa de implementação envolve meses de trabalho, e que existe possibilidade da Lei entrar em vigor ainda esse ano, não é recomendável que os agentes tirem a implementação de programas de conformidade à LGPD de sua lista de prioridades.
Aguardemos os próximos capítulos.