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Retomada das atividades econômicas na cidade de São Paulo

publicado em 11/06/2020 17:39

A Prefeitura Municipal de São Paulo, mediante a celebração de Termo de Compromisso, autorizou a retomada das atividades de concessionárias e revendedoras de veículos, de escritórios de prestação se serviços, do setor imobiliário, de comércio de rua e de shopping centers – observado os respectivos protocolos sanitários propostos e aprovados.

Algumas regras são comuns a todas as atividades, como por exemplo:

  • Não permitir aglomerações em nenhuma hipótese;
  • Ter como premissa o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
  • Nas passagens de grande fluxo, é desejável que sejam implementados corredores de um fluxo só;
  • Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural, evitando o uso do ar-condicionado;
  • Limitar a quantidade de pessoas nos elevadores;
  • Exigir o uso de máscaras por todos os clientes e colaboradores (se possível, oferecer máscaras para os clientes que não disponham de uma e disponibilizar máscaras e equipamentos de proteção para os colaboradores);
  • Disponibilizar álcool em gel 70% para uso obrigatório na higienização das mãos;
  • Intensificar as medidas de limpeza e higienização, principalmente das áreas de maior fluxo de pessoas;
  • Minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras mantendo, sempre que possível, portas abertas;
  • Promover um canal de comunicação frequente e assertivo com orientações de saúde e bem-estar;
  • Aferir temperatura dos funcionários e clientes.

 

Confira as regras específicas para cada setor:

 

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