Comunicados
O Decreto Municipal nº 59.449, publicado em 19 de maio de 2020, prorrogou para 30 de junho de 2020 a suspensão dos prazos nos processos e expedientes administrativos municipais, estendendo o prazo de suspensão inicialmente conferido pelo Decreto municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência no município de São Paulo, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.348, de 14 de abril de 2020.
Os efeitos dessa prorrogação retroagem à data de 15 de maio de 2020, permanecendo os prazos processuais administrativos paulistanos suspensos desde 16 de março e, por enquanto, até 30 de junho de 2020.
A suspensão dos prazos não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.