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Comunicados

CNJ prorroga até 31/05 a vigência das medidas para funcionamento das serventias extrajudiciais

publicado em 19/05/2020 14:54

Desde o agravamento da pandemia Coronavírus (COVID-19), a Corregedoria Nacional de Justiça vem publicando medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro no território brasileiro.

Nesse sentido, no último dia 15, o Conselho Nacional de Justiça emitiu o Provimento n.º 99, a fim de prorrogar a vigência até o dia 31 de maio de todas as medidas já comunicadas para funcionamento dos cartórios extrajudiciais e constantes dos seguintes provimentos:

  • Provimento 91, de 22/03/2020;
  • Provimento 93, de 26/03/2020;
  • Provimento 94, de 28/03/2020;
  • Provimento 95, de 01/04/2020; e
  • Provimento 98, de 27/04/2020.

 

O prazo de vigência poderá ser ampliado ou reduzido, se necessário, por ato do Corregedor Nacional de Justiça.

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