Comunicados
Desde o agravamento da pandemia Coronavírus (COVID-19), a Corregedoria Nacional de Justiça vem publicando medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro no território brasileiro.
Nesse sentido, no último dia 15, o Conselho Nacional de Justiça emitiu o Provimento n.º 99, a fim de prorrogar a vigência até o dia 31 de maio de todas as medidas já comunicadas para funcionamento dos cartórios extrajudiciais e constantes dos seguintes provimentos:
O prazo de vigência poderá ser ampliado ou reduzido, se necessário, por ato do Corregedor Nacional de Justiça.