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Comunicados

Lei Municipal prorroga prazo de validade das licenças edilícias e de funcionamento na cidade de São Paulo

publicado em 04/05/2020 16:19

A Lei Municipal nº 17.340/20, publicada em 1º de maio, prorroga por um ano o prazo de vigência das seguintes licenças já emitidas, bem como aquelas a serem expedidas no período de seis meses a partir da data da publicação da lei (isto é, até 1º de novembro de 2020):

  • Alvará de Aprovação;
  • Alvará de Execução;
  • Alvará de Aprovação e Execução;
  • Projeto Modificativo;
  • Certificado de Segurança;
  • Alvará de Autorização: (a) avanço de tapume sobre parte do passeio público; (b) avanço de grua sobre o espaço público; (c) instalação de canteiro de obras em imóvel distinto daquele em que a obra será executada e (d) estande de vendas no mesmo local de implantação da obra ou em imóvel distinto em que a obra será executada;
  • Cadastro de Equipamentos: (a) cadastro de sistema especial de segurança; (b) cadastro de tanques, bombas e equipamentos afins; e (c) cadastro de equipamento mecânico de transporte permanente;
  • Manutenção de Equipamentos: (a) manutenção de equipamentos de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins; (b) manutenção de equipamento mecânico de transporte permanente já instalado e que permaneça sem modificação na sua característica deverá renovar o cadastro de equipamento por meio da emissão do Relatório de Inspeção Anual (RIA), previsto em legislação específica; (c) manutenção de equipamento de sistema especial de segurança da edificação;
  • Auto de Licença de Funcionamento;
  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião;
  • Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários;
  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado;
  • Revalidação do Alvará de Funcionamento do Local de Reunião;
  • Renovação (prorrogação) do Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários;
  • Renovação (prorrogação) do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
por

Marcelo Terra

Sócios
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