Comunicados
No dia 07 de abril, o Ministério da Economia publicou a a Portaria n° 150/2020, ampliando o rol das contribuições previdenciárias que tiveram os prazos de vencimentos postergados para julho e setembro de 2020, apuradas nas competências de março e abril, respectivamente.
Mencionada norma alterou a Portaria n° 139/2020 que já permitia o adiamento do recolhimento das contribuições sobre a folha de salários, além do PIS e da COFINS, para incluir a (i) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPBR) e (ii) a Contribuição do agronegócio, denominada Funrural.
Dessa forma, foi conferido tratamento isonômico a diversos outros setores da economia que também poderão se valer das medidas adotadas pelo Poder Executivo Federal para diminuir o impacto econômico decorrente da Covid-19.