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RFB prorroga o prazo para entrega da DIRPF. Também foram anunciadas outras relevantes medidas favoráveis aos contribuintes

publicado em 02/04/2020 15:25

A Secretaria Especial da Receita do Brasil editou a Instrução Normativa n° 1.930, publicada em 01 de abril de 2020, prorrogando o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2020 (ano calendário de 2019).

Com isso, os contribuintes possuem até o dia 30 de junho para entregar a DIRPF, via internet. Destaque-se que não há mais a obrigatoriedade de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada (ano calendário de 2018 – exercício de 2019).

Outra importante medida aos contribuintes consta do Decreto n° 10.305/20, também publicado na data de ontem (01.04.2020). Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre as operações de crédito contratadas no período entre 03 de abril e 03 de julho do ano corrente.

Além disso, o Secretário da Receita Federal anunciou que haverá o diferimento do pagamento das Contribuições ao PIS e da COFINS, apurados nos meses de abril e maio, para os meses de agosto e outubro, respectivamente.

Aguarda-se, por fim, a publicação do ato normativo quanto a este último ponto.

A área de Tributária do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados está à disposição para orientar sobre as recentes deliberações.

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