Comunicados
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de São Paulo – SMA disciplinou o procedimento de conversão de multa administrativa simples em serviço ambiental, procedimento de substituição da obrigação de “pagar” pela de “preserva”, “realizar melhoria” ou “recuperar” a qualidade do meio ambiente.
Autuações por dano ambiental exigem, em regra, além do pagamento de multa, a reparação do dano, o que pode significar alto valor de investimento. A conversão da multa em serviços ambientais pode, em muitos casos, significar economia e rápida solução de passivo ambiental. Os serviços ambientais podem, inclusive, serem realizados em imóveis de terceiros.
O ideal é que, na eventualidade de uma autuação ambiental, de imediato se avalie técnica e juridicamente a conveniência de se pleitear a conversão da multa em serviços ambientais, pois a manifestação de interesse deve ser feita no “Atendimento Ambiental” (a reunião com equipe de fiscalização para formalização da autuação e deflagração de prazo de Defesa).
O detalhamento consta da Resolução SMA no 24/2020, de 23.03.2020.