Comunicados
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender decisão que determinava que agricultor retirasse plantação de café inserida dentro de Área de Preservação Permanente (“APP”).
O Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651/2012) estabelece regras de transição para recomposição de APP em áreas antropizadas antes de 22 de julho de 2008, permitindo até que a APP seja reduzida. O STF determinou, justamente, a observância do regramento que hoje vigora, em detrimento do pleito do Ministério Público.
A expectativa é de confirmação deste entendimento, o que trará segurança a produtores rurais. Não há dúvida da necessidade de recomposição de APP, mas coadunar os investimentos de recomposição com a produção agrícola é imprescindível.
A equipe de Direito Ambiental está à disposição para auxiliar na análise de casos concretos e no desenvolvimento de planos de recomposição, bem como a tratar de inquéritos civis e ações que, de algum modo, busquem impor procedimentos diferentes daquelas previstos na legislação.