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Lei Municipal traz novidades sobre funcionamento de portões e cancelas automáticas em São Paulo

publicado em 29/01/2018 17:36

A Lei Municipal n.º 16.809, de 23 de janeiro de 2018, determina que portões e cancelas que permitem acesso de veículos não poderão projetar-se para fora do alinhamento do imóvel.

Tal medida objetiva evitar danos aos pedestres e aos veículos que trafeguem no local.

De acordo com o texto da Lei, mesmo os imóveis já existentes deverão ser adaptados, optando seus proprietários ou possuidores por:

a) - instalar sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento;

b) - instalar sinalização sonora e luminosa de 15 (quinze) segundos antes da movimentação do portão ou cancela, a fim de alertar pedestres e veículos que transitam no local;

c) - alterar o portão ou cancela a fim de que passe a ser deslizante e não se movimente para fora do alinhamento do imóvel; ou

d) - alterar o portão ou cancela a fim de que se movimente para dentro do imóvel.

A adaptação dos imóveis deverá ser realizada no prazo de seis (06) meses contados da publicação da Lei (24 de janeiro de 2018), ou seja, até a data de 24 de julho de 2018.

Caso contrário, os proprietários ou possuidores ficarão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$250,00, se não realizarem a adaptação após trinta (30) dias da intimação enviada pela Prefeitura para sanar a irregularidade. Em caso de descumprimento, haverá a reaplicação da multa a cada período de trinta (30) dias até a efetiva adaptação.

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