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O não cumprimento de obrigações por caso fortuito e força maior

publicado em 25/03/2020 07:57

Em época de Covid-19, em que as pessoas terão dificuldades para cumprir as suas obrigações, será cada vez mais comum ouvir as expressões ‘caso fortuito’ e ‘força maior’.

Quando uma obrigação legal ou contratual não é cumprida, a pessoa, em regra, responde pelos prejuízos causados. Mas isso não ocorre quando resultarem de caso fortuito ou força maior, a não ser que a pessoa tenha expressamente se responsabilizado por eles.

De acordo com o Código Civil, o caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

Situação clássica de caso fortuito é a ocorrência de uma greve e de força maior um terremoto.

Não há dúvidas de que, em tempos de pandemia e quarentena, diversos litígios envolvendo o descumprimento de obrigações sob a alegação de caso fortuito e força maior serão levados ao Judiciário, do que é exemplo o caso recentemente decidido pelo Plantão Cível da Capital de São Paulo, conforme publicado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que se admitiu a suspensão, por um determinado período, da cobrança de empréstimo tomado por funcionário de empresa área, que teve a redução do seu salário estabelecida pela empregadora, o que foi considerado pela Juíza um caso fortuito impeditivo do cumprimento do contrato, sob o fundamento de que “no quadro atual, todos terão que fazer concessões, dado o estado de calamidade pública que passamos, de forma que no presente caso parece razoável a suspensão pelo prazo inicial de 120 dias, até para que o autor tenha tranquilidade durante o período de isolamento social e possa voltar às suas atividades habituais de risco de forma tranquila, sem exposição da vida de terceiros.”

As atípicas circunstâncias desse momento certamente darão ensejo a situações conflituosos como esta em que o Judiciário será chamado a intervir e solucionar, através de uma abordagem que tem tudo para se revelar inovadora dos institutos do caso fortuito e da força maior.

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