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Comunicados

Publicadas relevantes medidas fiscais tributárias para atenuar a crise decorrente da COVID-19: MP n° 927/2020 e portaria RFB nº 543/2020

publicado em 24/03/2020 10:10

Além das disposições trabalhistas, a Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, alterou o artigo 47, da Lei Federal n° 8.212/1991, para autorizar a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) Relativa a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União.

Nos termos da nova redação do dispositivo legal, a certidão de regularidade fiscal federal será válida por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da emissão, prorrogável, excepcionalmente, em caso de calamidade pública, mediante publicação de ato conjunto da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Vale lembrar que a ocorrência do estado de calamidade pública já foi reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 06/2020, com efeitos até 20 de dezembro do ano corrente, em função da Pandemia da Covid-19.

Por último, outro importante ato normativo foi publicado no âmbito da Secretaria da Receita Federal. Em conformidade com a Portaria RFB n° 543/2020, estão suspensos até o dia 29 de maio, os prazos para a prática de atos processuais perante o Órgão Federal, assim como os seguintes procedimentos administrativos:

  • emissão de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  • registro de pendência de regularização no CPF e de inaptidão no CNPJ por ausência de declaração;
  • emissão de despachos decisórios em Pedido de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declaração de Compensação.

 

Importante esclarecer que, até o momento, está mantido o prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – exercício de 2020, para 30 de abril de 2020.

A área de Tributária do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados está à disposição para orientar sobre as recentes deliberações.

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