Comunicados
Além das disposições trabalhistas, a Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, alterou o artigo 47, da Lei Federal n° 8.212/1991, para autorizar a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) Relativa a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União.
Nos termos da nova redação do dispositivo legal, a certidão de regularidade fiscal federal será válida por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da emissão, prorrogável, excepcionalmente, em caso de calamidade pública, mediante publicação de ato conjunto da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Vale lembrar que a ocorrência do estado de calamidade pública já foi reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 06/2020, com efeitos até 20 de dezembro do ano corrente, em função da Pandemia da Covid-19.
Por último, outro importante ato normativo foi publicado no âmbito da Secretaria da Receita Federal. Em conformidade com a Portaria RFB n° 543/2020, estão suspensos até o dia 29 de maio, os prazos para a prática de atos processuais perante o Órgão Federal, assim como os seguintes procedimentos administrativos:
Importante esclarecer que, até o momento, está mantido o prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – exercício de 2020, para 30 de abril de 2020.
A área de Tributária do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados está à disposição para orientar sobre as recentes deliberações.