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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possibilita transação extraordinária de débitos inscritos em dívida ativa da União, até o dia 25 de março

publicado em 20/03/2020 08:48

Em 18 de março, além de outros importantes atos infralegais editados para conter os impactos causados pelo COVID-19, também foi publicada a Portaria n° 7.820/20 da PGFN, estabelecendo condições especiais para regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, ajuizados ou não.

A adesão pelos contribuintes pessoas física ou jurídica deverá ser realizada até o dia 25 de março por meio da plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br). As possibilidades para negociação são:

  • pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos transacionados, com pagamento em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  • as dívidas relativas à contribuição patronal e do empregado poderão ser parceladas em até 57 (cinquenta e sete) parcelas;
  • os demais tributos poderão ser parcelados em até 97 (noventa e sete) meses quando se tratar pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, com parcela mínima no valor de R$100,00 (cem reais);
  • ou em até 81 (oitenta e um) meses para as demais pessoas jurídicas, com parcela mínima de R$500,00;
  • diferimento do pagamento da primeira parcela do valor remanescente para o último dia útil do mês de junho;

 

Destaque-se que a transação dos débitos objeto de ação judicial fica condicionada à apresentação do protocolo do pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do dia 30 de junho.

Por último, ao contribuinte é facultado a inclusão de débitos inscritos com parcelamento em curso, hipótese em que a entrada será equivalente a 2% (dois por cento) do valor consolidado.

Com essas e outras medidas já destacadas pelo escritório, a PGFN busca viabilizar o enfrentamento da crise econômica estabelecida pela pandemia do COVID-19.

A área de Tributária do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados está à disposição para orientar sobre as recentes deliberações.

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