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Comunicados

Adotadas medidas no âmbito fiscal federal em função da pandemia do COVID-19

publicado em 19/03/2020 11:37

Na última quarta-feira, 18 de março, foram publicados dois importantes atos infralegais federais estabelecendo medidas temporárias de redução dos impactos econômicos decorrentes da Pandemia do COVID 19, e visando à prevenção de contágio pelo novo vírus.

 

  1. Portaria nº 7.821/2020, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

 

No âmbito do processo tributário administrativo, encontram-se suspensos por 90 (noventa) dias os prazos em curso ou que se iniciaram após o dia 16 de março:

  • para impugnação e recurso contra respectiva decisão proferida no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
  • para manifestação de inconformidade e recurso contra respectiva decisão proferida no processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert;
  • para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
  • para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e recurso contra a respectiva decisão.

 

Pelo mesmo período, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional interrompeu os seguintes atos administrativos de cobrança de débitos tributários:

  • protestos extrajudiciais de certidões de dívida ativa;
  • instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
  • exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por falta de pagamento de parcelas.

 

  1. Resolução nº 152/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional também adotou medidas de enfretamento da Pandemia. Ficam prorrogados os prazos de recolhimento dos impostos e contribuições apurados no regime de tributação do Simples Nacional. As novas datas de vencimento são as seguintes:

  • apuração em março, com vencimento em 20 de abril, prazo para pagamento até 20 de outubro de 2020;
  • apuração em abril, com vencimento em 20 de maio, prazo para pagamento até 20 de novembro de 2020;
  • apuração em maio, com vencimento em 22 de junho, prazo para pagamento até 21 de dezembro de 2020.

 

A área de Tributária do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados está à disposição para orientar sobre as recentes deliberações.

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