Na última quarta-feira, 18 de março, foram publicados dois importantes atos infralegais federais estabelecendo medidas temporárias de redução dos impactos econômicos decorrentes da Pandemia do COVID 19, e visando à prevenção de contágio pelo novo vírus.
- Portaria nº 7.821/2020, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
No âmbito do processo tributário administrativo, encontram-se suspensos por 90 (noventa) dias os prazos em curso ou que se iniciaram após o dia 16 de março:
- para impugnação e recurso contra respectiva decisão proferida no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
- para manifestação de inconformidade e recurso contra respectiva decisão proferida no processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert;
- para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
- para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e recurso contra a respectiva decisão.
Pelo mesmo período, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional interrompeu os seguintes atos administrativos de cobrança de débitos tributários:
- protestos extrajudiciais de certidões de dívida ativa;
- instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
- exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por falta de pagamento de parcelas.
- Resolução nº 152/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional também adotou medidas de enfretamento da Pandemia. Ficam prorrogados os prazos de recolhimento dos impostos e contribuições apurados no regime de tributação do Simples Nacional. As novas datas de vencimento são as seguintes:
- apuração em março, com vencimento em 20 de abril, prazo para pagamento até 20 de outubro de 2020;
- apuração em abril, com vencimento em 20 de maio, prazo para pagamento até 20 de novembro de 2020;
- apuração em maio, com vencimento em 22 de junho, prazo para pagamento até 21 de dezembro de 2020.
A área de Tributária do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados está à disposição para orientar sobre as recentes deliberações.