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Comunicados

CNJ expede Recomendação às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal em virtude do Coronavírus

publicado em 19/03/2020 09:07

A Corregedoria Nacional de Justiça expediu a Recomendação n.º 25, de 17/03/2020,contendo medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro.

Desta forma, poderão ser editadas normas administrativas de caráter temporário, conforme a evolução da pandemia, tais como: (i) suspender ou reduzir o horário do expediente externo e do atendimento ao público, conforme orientações das autoridades locais e nacionais de saúde pública; (ii) autorizar o trabalho remoto dos colaboradores das serventias, desde que compatíveis com a modalidade de prestação de serviço extrajudicial; (iii) designar regime de plantão em caso de suspensão das atividades extrajudiciais, observando-se os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público, para atendimento de pedidos urgentes como certidões de nascimento e óbito; (iv) suspender prazos para a prática de atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.

 

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