Comunicados
As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram, no último dia 10, o Ofício Circular SNC/SEP 02/2020, que reúne orientações sobre os efeitos do coronavírus nas demonstrações financeiras das companhias abertas.
Segundo o Ofício Circular, dada a interconectividade da cadeia produtiva global, alguns regulados da CVM podem estar sujeitos a impactos econômico-financeiros advindos da epidemia (declarada pandemia ontem, pela Organização Mundial de Saúde).
Tais impactos devem ser, na medida do possível, refletidos nas demonstrações financeiras das companhias registradas na CVM, que, assim, deverão trazer a análise dos principais riscos e incertezas para seus negócios, observadas as normas contábeis e de auditoria aplicáveis.
O Ofício Circular pede especial atenção àqueles eventos econômicos que tenham relação com a continuidade das atividades e/ou às estimativas contábeis levadas a efeito, como, por exemplo, nas áreas de Recuperabilidade de Ativos, Mensuração do Valor Justo, Provisões e Contingências Ativas e Passivas, Reconhecimento de Receita e Provisões para Perda Esperada.
Em relação às companhias que encerraram o exercício em 31 de dezembro de 2019, esses impactos deverão ser registrados como Evento Subsequente, seguindo-se o Pronunciamento Técnico CPC 24, aprovado pela Deliberação CVM nº 593, de 15 de setembro de 2009.
Adicionalmente, é recomendado que as companhias avaliem a eventual necessidade de divulgação de fato relevante e de projeções e estimativas relacionados aos riscos do COVID-19 na elaboração do formulário de referência:
“Apesar da difícil tarefa de quantificação monetária dos impactos futuros, é necessário que as companhias e seus auditores, cada qual exercendo o seu papel, empenhem os melhores esforços para prover informações que espelhem a realidade econômica”, explicou José Carlos Bezerra da Silva, superintendente da SNC.