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O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) foi instituído pelo Estatuto da Metrópole como instrumento – aprovado mediante Lei Estadual – apto a estabelecer diretrizes de desenvolvimento urbano de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, devendo conter, no mínimo:
O objetivo da elaboração do PDUI é nortear o desenvolvimento das cidades para além de suas divisas de forma articulada com a região em que se insere.
O planejamento urbano da cidade de São Paulo de forma isolada, por exemplo, sem considerar os 39 municípios que compõe a sua região metropolitana, provavelmente não propiciaria a melhor forma de organização da política coletiva de ordenamento territorial, mobilidade urbana e desenvolvimento econômico. A ação coordenada entre os municípios representa um ganho de eficiência no processo de planejamento e fixação de diretrizes para a redução das desigualdades e melhoria das condições de vida da população.
O PDUI pode, por exemplo, alavancar o desenvolvimento de determinados municípios da “grande São Paulo” ao estabelecer, de forma articulada, locais de investimento público em infraestrutura, atrativos ao mercado imobiliário.
No entanto, as vésperas do término do prazo inicialmente definido pelo Estatuto da Metrópole para apresentação dos planos – 12 de janeiro de 2018 – boa parte das regiões metropolitanas brasileiras sequer havia iniciado o seu desenvolvimento.
Neste cenário, foi publicada a Medida Provisória nº 818/18 que prorrogou para 31 de dezembro de 2021 o prazo para que os governantes aprovem os PDUIs, sob pena de incorrerem em improbidade administrativa.
Com relação a Região Metropolitana de São Paulo a elaboração do PDUI é responsabilidade da Emplasa e as recentes notícias constantes do site oficial do governo (https://www.pdui.sp.gov.br/rmsp/?cat=15) indicam que o processo de formulação de propostas pela população já terminou e que atualmente a empresa responsável está em fase de sistematização das 845 contribuições recebidas para a consolidação do Caderno de Propostas.