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Ato da RFB dispensa registro do Ato de Constituição e Regulamento de Fundos em RTD para obtenção de CNPJ

publicado em 23/01/2020 14:39

Com o advento da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores vem sendo implementadas junto a órgãos públicos.

Acompanhando a Lei da Liberdade Econômica, a Comissão de Valores Mobiliários, por meio da Instrução CVM nº 615, de 02 de outubro de 2019, já havia alterado e revogado dispositivos para modernizar o processo de registros de fundos na autarquia.

Agora foi a vez da Receita Federal do Brasil simplificar a solicitação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) para Fundos de Investimento. Por meio do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 1, publicado no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2020, que alterou o anexo VIII da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de novembro de 2018, o processo de solicitação de atos cadastrais no CNPJ por fundos de investimento passa a dispensar a obrigatoriedade de apresentação do Ato de Constituição e do Regulamento registrados em cartório de registro de títulos e documentos.

A medida trará simplificação e celeridade no processo de constituição e significativa redução de custos para a indústria de fundos de investimentos.

A área de Mercado de Capitais do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto.

Acesse aqui o Ato Declaratório Executivo COCAD nº 1 de 2020. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=106109].

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