Notícias

CADASTRE-SE E
FIQUE POR DENTRO

Pesquisar

Administrativo e Infraestrutura
Ambiental / ESG
Arbitragem
Contencioso Imobiliário
Contratual
Planejamento Patrimonial, Sucessões e Direito de Família
Empresarial
Imobiliário
Mercado de Capitais
Trabalhista
Prevenção e Resolução de Litígios
Compliance e Penal Empresarial
Tributário
Urbanístico

Na mídia

Abuso de anúncios pode ter gerado bloqueio do WhatsApp em farmácias

publicado em 28/10/2019 16:37

Fonte: GUIA DA FARMÁCIA

Durante o mês de outubro, diversos empresários do setor de farmácias de manipulação foram surpreendidos com o bloqueio e banimento de seus números no aplicativo (App) de mensagens WhatsApp Business. O App ainda não se manifestou sobre os motivos dos bloqueios e a verificação das razões que levaram a isso dependeria da análise concreta dos casos. Contudo, segundo a advogada do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, Marcela de Oliveira Santos, as causas podem estar relacionadas ao abuso no uso de anúncios.

“É provável que os bloqueios estejam relacionados ao descumprimento da Política do WhatsApp Business ou da Política Comercial. Práticas como o envio de publicidade sem consentimento do usuário, ou a venda de certos produtos médicos ou medicamentos sujeitos a prescrição médica podem levar ao bloqueio das contas comerciais”, afirma Marcela.

De acordo com a política do aplicativo, só é permitido entrar em contato com usuários do WhatsApp se eles tiverem fornecido seus números e concordado em serem contatados. Além disso, não é permitido o envio de mensagens promocionais, publicidades ou marketing. É permitido somente responder ao usuário que contatá-lo sobre o resultado de uma dessas ações feitas em outras plataformas.

“Muitas empresas pensam que o WhatsApp funciona como uma “carta branca” para que as empresas se comuniquem com seus clientes e façam propaganda de seus produtos. Mas, na verdade, as políticas do aplicativo são bastante rígidas”, alerta Marcela.

O que é permitido pelo WhatsApp Business?

 

Em casos em que o usuário tenha autorizado o contato, a empresa só poderá iniciar uma conversa por meio de modelos de mensagens aprovados previamente pelo aplicativo. A companhia também não pode compartilhar com terceiros (clientes ou fornecedores) os dados dos usuários obtidos pelo canal do WhatsApp, nem solicitar informações confidenciais, tais como dados bancários, números de documentos, etc.

“É essencial que a empresa respeite as solicitações, dentro e fora do aplicativo, feitas pelos usuários para descontinuar as conversas e até mesmo excluir os seus contatos da lista da companhia”, diz a advogada do escritório Duarte Garcia.

Dessa forma, o setor farmacêutico deve estar atento especialmente às regras sobre comercialização de produtos de saúde. De acordo com as Políticas do aplicativo, o WhatsApp não é destinado ao uso de telemedicina, por exemplo. Assim, deve-se evitar a troca de informações sobre estado de saúde ou orientações de tratamentos e medicamentos.

Além disso, a Política Comercial do WhatsApp proíbe a comercialização de drogas sujeitas à prescrição médica, assim como suplementos alimentares, produtos médicos e de saúde.

O outro lado

 

De acordo com o diretor executivo da Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), Marco Fiaschetti, as ações de bloqueio realizadas nas farmácias de manipulação estão impactando negativamente todo um setor. “As farmácias realizam um trabalho fundamental para a saúde da população, dentro das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das demais autoridades, que reconhecem a importância do atendimento remoto no acesso dos pacientes a esse serviço. Com os bloqueios, inúmeros pacientes estão tendo dificuldades para pedir orçamentos e verificar a disponibilidade nas farmácias”, afirma.

Diante da arbitrariedade desses bloqueios indistintos, a Anfarmag entrou na justiça no último dia 16 de outubro, representando as farmácias de manipulação associadas.

Lei Geral de Proteção de Dados

 

O bloqueio, ainda sem justificativa, por enquanto, não teve relação com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que a lei só entrará em vigor em agosto do próximo ano.

“A lei LGPD não está relacionada ao bloqueio, pois, embora tenha sido editada em 14/08/2018, está em seu período de vacância e só entrará em vigor a partir de 15/08/2020. Esse intervalo foi previsto justamente para permitir que as empresas possam se adequar, já que as obrigações e responsabilidades são muito impactantes e custosas”, complementa Marcela de Oliveira Santos.

Até a data do fechamento desta matéria, o WhatsApp ainda não se pronunciou sobre o assunto e aos comerciantes, os avisos foram genéricos, informando, apenas, que as contas haviam violado regras dos termos de uso.

compartilhe:

CADASTRE-SE E FIQUE POR DENTRO