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Comunicados

Publicado procedimento sobre a vinculação de CEPAC na Operação Urbana Consorciada Faria Lima e Água Espraiada

publicado em 16/10/2019 21:48

Em 15 de outubro de 2019, foi publicada a NP – 57.02 da SP-Urbanismo – empresa pública responsável pela gestão das Operações Urbanas - que disciplina os procedimentos para análise dos pedidos de emissão de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC para imóveis abrangidos pela Operação Urbana Consorciada Faria Lima e Água Espraiada.

A NP estabelece que:

  1. Após o protocolo do pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs, a São Paulo Urbanismo fará um “check list” da documentação apresentada;
  2. Estando todos os documentos apresentados de acordo com o estabelecido nos decretos das respectivas operações urbanas, o processo será considerado apto para prosseguimento, sendo garantida a data do protocolamento para efeito de prioridade no consumo de estoque;
  3. Havendo disponibilidade do estoque solicitado pelo interessado, seu valor será bloqueado;
  4. Em seguida, o Banco do Brasil informará se o interessado possui a quantidade de CEPACs necessária ao seu empreendimento. Em caso positivo, o banco realizará o bloqueio imediato dos títulos;
  5. Se os CEPACs estiverem indisponíveis para bloqueio (em custódia de outra instituição), poderá ser expedido um comunicado ao interessado para regularizar a situação;
  6. Finda essa etapa, será realizada a conferência da documentação apresentada pelo interessado, podendo ser expedidos dois comunicados ao interessado para prestar esclarecimentos;
  7. Após a conferência da documentação, a área jurídica da SP-Urbanismo avaliará se os procedimentos previstos na legislação foram corretamente observados no processo administrativo;
  8. Em seguida, caso o pedido seja deferido, será emitida a Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs;
  9. Na hipótese de indeferimento do pedido, será admitido pedido de reconsideração de despacho – na hipótese de equívoco na análise – ou recurso administrativo, no prazo de quinze dias.
por

Marcelo Terra

Sócios
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